domingo, 4 de novembro de 2007
Câmara municipal de Alexandria, paga pensão a ex-vereadores ilegalmente
Esta é Alexandria, que a grande maioria de sua população, “sofrida e massacrada” não conhece uma cidade, onde quem realmente trabalha e ganha um salário miserável e, não é coisa rara, ainda sofrerem atrasos dos mesmos, nem imaginam que certos políticos inescrupulosos estão recebendo polpudos salários sem os merecer. Os senhores sabem que, “a câmara municipal de Alexandria está pagando pensão a ex-vereadores sem os mesmos terem direito”. O pagamento desta pensão dentro da lei, já é uma “vergonha” e, fora da legalidade, é um “crime”. Não vou nem entrar no mérito, se é justo, ou não, o pagamento de pensão a ex-vereador do município de Alexandria, pelo contribuinte, agora não, mais com certeza num futuro bem próximo, sim.
Vereador em Alexandria, com mais de três mandatos, tem a possibilidade de vir a receber pensão, pois a lei orgânica do município oferece esta possibilidade. Só que, o dispositivo legal que está na lei orgânica não é incondicional, não usa somente como parâmetro para conceder a pensão, o critério tempo, tem outra condicionalidade, esta sim, é a que fundamenta o direito do ex- vereador requerer a pensão.
A lei orgânica do município de Alexandria é muita clara quando fala sobre a concessão de pensão a ex-vereador, ela diz o seguinte:
Art. 24(lei orgânica municipal)
“É assegurada pensão vitalícia ao vereador que tenha exercido o cargo durante 15(quinze) anos, no mínimo”
Obs. Só que esta lei foi emendada pelos ilustres vereadores, reduzindo de quinze anos, para doze anos de tempo mínimo para poder requerer a pensão (leia-se, privilégio).
Ficando a redação do art. 24 da lei orgânica municipal, desta forma:
“É assegurada pensão vitalícia ao ex-vereador que tenha exercido o cargo durante 03(três) legislaturas, no mínimo”
Esta emenda beneficiou a quem?
Com certeza, a população de Alexandria não foi!
A câmara municipal de Alexandria tem em sua folha de pagamento um total de seis, ex-vereadores, posso afirmar com convicção que dentre estes seis vereadores, dois estão recebendo pensão ilegalmente, pois, o inciso 2º do Art. 24 da lei orgânica municipal, nega, aos mesmos, este direito.
O inciso 2º do art. 24 (L.O), diz o seguinte:
“Somente percebe o pecúlio, o ex-vereador que apresente comprovantes de baixa renda, aceitos pela câmara”
Estes dois ex-vereadores jamais poderão apresentar estes documentos à câmara, que os classifiquem como de baixa renda, porque não são.
Os ex-vereadores em questão são estes:
ANTÔNIA PAIVA DE SOUSA
R G: 215.269
C P F: 083.953.374-04
Valor da pensão: 750,00
A senhora, Antonia Paiva de Sousa não tem como ser classificada de baixa renda, para os que não a conhece. Esta senhora é a viúva do senhor Valdemar de Sousa Veras, que foi prefeito desta cidade por três vezes. Ao falecer deixou um grande patrimônio para seus herdeiros, desta imensa lista de bens, fazem parte, um hospital, fazendas e, uma grande quantidade de prédios, todos estes bens localizados em Alexandria. Sendo a mesma dona de cinqüenta por cento de todo este patrimônio, como foi que a câmara municipal de Alexandria a considerou de baixa renda?
JOSÉ AUGUSTO VIEIRA PAIVA
R G: 200.305
C P F: 020.248.615-15
Valor da pensão: 750,00
Quanto ao ex-vereador, Jose Augusto Vieira Paiva, seria muito importante a câmara apresentar o documento que o mesmo apresentou e, a casa depois de fazer uma avaliação "criteriosa", o reconheceu como de baixa renda. Como pode uma pessoa que é dona de uma fazenda no município de Alexandria, com um rebanho de mais de cinqüenta cabeças de bovinos e outro com mais de cem cabeças de ovinos, que dentro dos padrões locais esta pessoa é chamada de fazendeiro, e mesmo assim, a câmara municipal o considerou de baixa renda. Gostaríamos de sabermos, quais são os critérios que a câmara usa para reconhecer seus ex-vereadores, como de baixa renda. Como uma pessoa dona deste patrimônio foi classificada de baixa renda, pelo poder legislativo de Alexandria. Se a câmara entendeu que o ex-vereador mesmo com todos estes bens, é uma pessoa de baixa renda. Quem analisou estes documentos e atestou que os ex-vereadores acima citados, estão dentro dos requisitos legais exigidos pela lei orgânica municipal, para a concessão da pensão, (leia-se privilégio), como classificaria um ex-vereador que tivesse como renda, um salário mínimo, de mendigo?
Estes dois casos reais, aqui relatados são somente para que todos saibam como é que certos políticos agem na política de Alexandria, ou seja, simplesmente querem só se beneficiarem do dinheiro público, não importando, que para isso tenham que passar por cima da lei.
Portanto, população de Alexandria, se a câmara municipal insistir em pagar salários a ex-vereadores afrontando a lei, ficará claro que o interesse de alguns políticos de nossa cidade é somente, “surrupiar” o dinheiro publico. Porem, vou dar o benefício ao atual presidente da câmara municipal de Alexandria, “o de não ter sido avisado por sua assessoria, dos pagamentos indevidos”, pagos, a ex-vereadores, se ao tomar conhecimento e não mandar cancelar os pagamentos e buscar via justiça à devolução do que foi recebido indevidamente, se assim não proceder, ficará claro para toda a população de Alexandria, que o atual presidente da casa é conivente com a ilegalidade da mesma forma como a maioria de seus antecessores, foram.
Ficarei esperando que as medidas cabíveis sejam tomadas para corrigir esta farra com o dinheiro público.