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terça-feira, 6 de novembro de 2007

Prefeito (IMPERADOR ABSOLUTISTA) de Alexandria não presta contas a ninguém

A Constituição Federal e as leis de Improbidade Administrativa e de Responsabilidade Fiscal obrigam que os prefeitos coloquem todos os documentos de despesa e receita da prefeitura à disposição de qualquer cidadão, “A não-disponibilização das contas públicas é crime, punido com a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa”, descreve a Lei de Improbidade Administrativa.
Estes códigos acima citados, o imperador absolutista de Alexandria, simplesmente rasga todos, e joga na lata do lixo.
Imagina ele, com toda sua (arrogância e prepotência), que é o imperador absolutista de uma republiqueta de bananas, que não tem que prestar contas a ninguém, onde a lei é a vontade do imperador, ou seja, como, e onde, e de que forma os recursos públicos vão ser gastos, depende somente do humor, com o qual, o imperador acordou.
Está esquecendo este senhor, que é o prefeito da cidade de Alexandria, que a mesma faz parte do Estado do Rio Grande do Norte, estado este, que faz parte da Republica Federativa do Brasil, e o Brasil é um estado democrático, portanto vivemos em um estado democrático de direito, onde todos estão subordinados a lei, inclusive, até vossa excelência.
Portanto senhor prefeito, a lei diz que:
“As contas da prefeitura têm de ficar disponíveis para exame de qualquer cidadão”
Se sua excelência não tem o que esconder, cumpra a lei.
Vossa excelência tem medo que disponibilizando as contas aos cidadãos, poderá acontecer isto? Nota fiscal pode revelar irregularidades
O mau prefeito tem muitos motivos para não permitir o acesso dos cidadãos aos documentos contábeis de sua administração financeira. Afinal, a análise apurada de uma nota fiscal, por exemplo, pode informar sobre o pagamento de uma obra não executada, ou o favorecimento de uma empresa de propriedade de familiares do prefeito, ou até mesmo gastos inexistentes, se a nota foi emitida por uma empresa que não tem existência legal, a chamada “empresa fantasma”.O simples exame de uma nota fiscal pode trazer informações suficientes para provocar denúncias de irregularidades ao Ministério Público e à imprensa. O documento tem de trazer o número do CNPJ da empresa beneficiada. A partir deste número o cidadão pode checar a existência e a regularidade da empresa com os fiscos estadual e federal. A lei prega que só as empresas regulares podem transacionar com a administração pública, seja ela municipal estadual ou federal. Uma nota fiscal emitida por uma empresa inexistente deixa evidente que houve desvio de recursos.A regularidade da empresa beneficiada pode ser atestada em uma consulta feita em um posto da Junta Comercial. A Junta também informa a quem a empresa pertence. A legislação proíbe que empresas pertencentes aos prefeitos e seus familiares negociem com o município. A proibição é extensiva ao vice-prefeito, aos secretários municipais, vereadores e seus respectivos familiares. A nota fiscal também tem de apresentar o endereço da empresa e descrever o serviço executado por esta para a prefeitura. Aí, cabe ao cidadão checar nestes locais se a empresa realmente está instalada onde a nota informa e se a obra descrita no documento foi efetivamente executada.Outra informação importante que obrigatoriamente tem de estar contida na nota fiscal é o valor pago pela prefeitura à empresa contratada. É importante observar se o valor corresponde aos gastos efetivamente realizados para a obra ou serviço ou material fornecido à prefeitura. Essa observação é necessária para se descobrir se houve superfaturamento, que é o pagamento acima da média cobrada por outras empresas para o mesmo serviço ou material.
DENÚNCIA – Caso haja a observância de irregularidades, elas podem ser denunciadas ao Ministério Público Estadual (MPE), à Controladoria Geral da União (se a irregularidade foi cometida com recursos federais) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Todos os órgãos possuem páginas na internet. Outra ferramenta importante na fiscalização é o Portal da Transparência (www.portaltransparência.gov.br), página da internet criada pela Controladoria Geral da União que fornece informações sobre repasses federais - para saúde, educação, saneamento básico, etc. – a todos os municípios do Brasil. Assim, numa situação hipotética, um cidadão atento pode perceber que o governo federal repassou recursos para a construção de 60 sanitários em sua cidade. E que consta o pagamento das construções nos documentos contábeis da prefeitura. Porém, no local indicado, nenhum sanitário foi implantado.