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quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Inaugurações do prefeito são pura ficção

Novembro é o mês que o município de Alexandria comemora seu aniversario, o prefeito aproveitando esta data, anunciou que seria inaugurada uma serie de obras que seu governo tinha construído. Chegando até a mandar confeccionar material de propaganda, das referidas obras. Passados mais de trinta dias, destas inaugurações, o povo ainda está esperando que as mesmas funcionem, pois quando vai se inaugurar alguma coisa é pra entregar a população e a mesma possa usufruir dos serviços, para o qual, aquela obra foi construída, só que em Alexandria, não é assim. Aqui se inaugura as coisas e, no dia seguinte continua igual ao dia anterior, ou seja, as inaugurações feitas pelo prefeito atual são pura ficção.
Vou mostrar dois exemplos de pura ficção: Farsa I
Esta é uma das obras que o senhor prefeito teve a ousadia de inaugurar, que obra é esta:
Este é o tão esperado “CEO”, centro especializado em odontologia, pois os recursos pra construir esta unidade odontológica foram liberados em 2005, nós já estamos no final de 2007, e a população não tem a disposição os serviços desta unidade de saúde, porque não existe nada, nenhum equipamento e muito menos profissionais neste centro, mesmo assim o prefeito inaugurou. Talvez tenha inaugurado somente pra colocar o nome da mãe. Farsa II
Este é o que pode vir a ser um dia, o matadouro público, foi inaugurado também pelo prefeito, está do mesmo jeito do CEO, não funciona nada, os profissionais da área continua usando o matadouro antigo. Portanto senhores, com estes dois exemplos dá pra se ter uma idéia de como é o governo municipal de Alexandria, é um governo de mentiras. Inaugura as coisas só de fachada, pois as mesmas não funcionam. Ficando a pergunta, inaugurou o que e, pra que inaugurou?

sábado, 1 de dezembro de 2007

Recursos do DAF: Repassados ao município de Alexandria em novembro

SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil 01/12/2007 DAF - Distribuição de Arrecadação Federal 23:45:02 ALEXANDRIA - RN FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO 09.11.2007 PARCELA DE IPI 25.257,71C PARCELA DE IR 356.652,45C RETENCAO PASEP 2.705,41D INSS - EMPRESA 56.044,62D INSS-JRS/MULTAS 257,98D INSS-PARC-ADM 242,81D REDUTOR LC91/97 57.286,51D DEDUCAO SAUDE 48.693,53D DEDUCAO FUNDEB 54.082,29D TOTAL: 162.597,01C 20.11.2007 PARCELA DE IPI 28.350,93C PARCELA DE IR 75.411,57C RETENCAO PASEP 735,03D REDUTOR LC91/97 15.564,36D DEDUCAO SAUDE 13.229,71D DEDUCAO FUNDEB 14.693,80D TOTAL: 59.539,60C 30.11.2007 PARCELA DE IPI 64.648,73C PARCELA DE IR 43.457,04C RETENCAO PASEP 765,80D REDUTOR LC91/97 16.215,85D DEDUCAO SAUDE 13.783,48D DEDUCAO FUNDEB 15.308,85D TOTAL: 62.031,79C TOTAIS PARCELA DE IPI 118.257,37C PARCELA DE IR 475.521,06C RETENCAO PASEP 4.206,24D INSS - EMPRESA 56.044,62D INSS-JRS/MULTAS 257,98D INSS-PARC-ADM 242,81D REDUTOR LC91/97 89.066,72D DEDUCAO SAUDE 75.706,72D DEDUCAO FUNDEB 84.084,94D DEBITO FUNDO 309.610,03D CREDITO FUNDO 593.778,43C FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO 22.11.2007 COTA-PARTE 7.090,74C RETENCAO PASEP 70,90D TOTAL: 7.019,84C TOTAIS COTA-PARTE 7.090,74C RETENCAO PASEP 70,90D DEBITO FUNDO 70,90D CREDITO FUNDO 7.090,74C ICMS - DESONERACAO DAS EXPORTACOES LEI 87/96 DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO 30.11.2007 COTA MENSAL 195,37C RETENCAO PASEP 1,62D DEDUCAO SAUDE 29,30D DEDUCAO FUNDEB 32,54D TOTAL: 131,91C TOTAIS COTA MENSAL 195,37C RETENCAO PASEP 1,62D DEDUCAO SAUDE 29,30D DEDUCAO FUNDEB 32,54D DEBITO FUNDO 63,46D CREDITO FUNDO 195,37C ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO 05.11.2007 ITR - ANO 1997 10,00C RETENCAO PASEP 0,09D DEDUCAO SAUDE 1,50D DEDUCAO FUNDEB 0,66D TOTAL: 7,75C 12.11.2007 ITR - ANOS ANT. 2,20C ITR - ANO 1997 15,00C RETENCAO PASEP 0,16D DEDUCAO SAUDE 2,58D DEDUCAO FUNDEB 1,13D TOTAL: 13,33C 21.11.2007 ITR - ANOS ANT. 105,86C ITR - ANO 1997 97,80C RETENCAO PASEP 1,89D DEDUCAO SAUDE 30,54D DEDUCAO FUNDEB 13,56D TOTAL: 157,67C TOTAIS ITR - ANOS ANT. 108,06C ITR - ANO 1997 122,80C RETENCAO PASEP 2,14D DEDUCAO SAUDE 34,62D DEDUCAO FUNDEB 15,35D DEBITO FUNDO 52,11D CREDITO FUNDO 230,86C ICS - ICMS ESTADUAL DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO 06.11.2007 COTA-PARTE 2.333,88C DEDUCAO SAUDE 350,08D DEDUCAO FUNDEB 388,82D TOTAL: 1.594,98C 13.11.2007 COTA-PARTE 2.369,22C DEDUCAO SAUDE 355,38D DEDUCAO FUNDEB 394,71D TOTAL: 1.619,13C 20.11.2007 COTA-PARTE 25.174,02C DEDUCAO SAUDE 3.776,10D DEDUCAO FUNDEB 4.193,99D TOTAL: 17.203,93C 27.11.2007 COTA-PARTE 19.960,29C DEDUCAO SAUDE 2.994,04D DEDUCAO FUNDEB 3.325,38D TOTAL: 13.640,87C TOTAIS COTA-PARTE 49.837,41C DEDUCAO SAUDE 7.475,60D DEDUCAO FUNDEB 8.302,90D DEBITO FUNDO 15.778,50D CREDITO FUNDO 49.837,41C ANP - ROYALTIES DA ANP - LEI 9.478/97 DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO 22.11.2007 RETENCAO PASEP 40,95D ANP-LEI 7990/89 4.095,34C TOTAL: 4.054,39C TOTAIS RETENCAO PASEP 40,95D ANP-LEI 7990/89 4.095,34C DEBITO FUNDO 40,95D CREDITO FUNDO 4.095,34C FUS - FUNDO SAUDE DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO 05.11.2007 ORIGEM ITR 1,50C 06.11.2007 REF.ICMS ESTADO 350,08C 09.11.2007 ORIGEM FPM 48.693,53C ORIGEM IPM 11,34C TOTAL: 48.704,87C 12.11.2007 ORIGEM ITR 2,58C 13.11.2007 REF.ICMS ESTADO 355,38C 20.11.2007 ORIGEM FPM 13.229,71C REF.ICMS ESTADO 3.776,10C ORIGEM IPM 12,73C TOTAL: 17.018,54C 21.11.2007 ORIGEM ITR 30,54C 27.11.2007 REF.ICMS ESTADO 2.994,04C 30.11.2007 ORIGEM FPM 13.783,48C REF. LEI 87/96 29,30C ORIGEM IPM 29,04C TOTAL: 13.841,82C TOTAIS ORIGEM FPM 75.706,72C REF. LEI 87/96 29,30C REF.ICMS ESTADO 7.475,60C ORIGEM ITR 34,62C ORIGEM IPM 53,11C DEBITO FUNDO 0,00D CREDITO FUNDO 83.299,35C IPM - IPI EXPORTACAO - COTA MUNICIPIO DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO 09.11.2007 DEDUCAO SAUDE 11,34D IPM IPI-MUNIC 63,04C TOTAL: 51,70C 20.11.2007 DEDUCAO SAUDE 12,73D IPM IPI-MUNIC 70,76C TOTAL: 58,03C 30.11.2007 DEDUCAO SAUDE 29,04D IPM IPI-MUNIC 161,35C TOTAL: 132,31C TOTAIS DEDUCAO SAUDE 53,11D IPM IPI-MUNIC 295,15C DEBITO FUNDO 53,11D CREDITO FUNDO 295,15C FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO 05.11.2007 ORIGEM ITR 1,81C 06.11.2007 ORIGEM ICMS EST 1.048,34C 07.11.2007 ORIGEM IPVA 112,42C ORIGEM ICMS EST 3.145,04C TOTAL: 3.257,46C 09.11.2007 ORIGEM IPI-EXP 137,27C ORIGEM FPE 52.869,48C ORIGEM FPM 31.271,72C ORIGEM LC 91/97 1.596,06C TOTAL: 85.874,53C 12.11.2007 ORIGEM ITR 1,60C 13.11.2007 ORIGEM ICMS EST 1.064,22C 14.11.2007 ORIGEM IPVA 129,20C ORIGEM ICMS EST 3.192,67C TOTAL: 3.321,87C 20.11.2007 ORIGEM IPI-EXP 154,09C ORIGEM ICMS EST 11.307,85C ORIGEM FPE 14.364,29C ORIGEM FPM 8.496,32C ORIGEM LC 91/97 433,64C TOTAL: 34.756,19C 21.11.2007 ORIGEM ITR 7,14C ORIGEM IPVA 90,69C ORIGEM ICMS EST 33.923,57C TOTAL: 34.021,40C 27.11.2007 ORIGEM ICMS EST 8.965,91C 28.11.2007 ORIGEM IPVA 94,87C ORIGEM ICMS EST 26.897,74C TOTAL: 26.992,61C 30.11.2007 ORIGEM IPI-EXP 351,36C ORIGEM FPE 14.965,55C ORIGEM FPM 8.851,96C ORIGEM LC 91/97 451,79C ORIGEM LEI87/96 351,04C TOTAL: 24.971,70C TOTAIS ORIGEM ITR 10,55C ORIGEM IPVA 427,18C ORIGEM IPI-EXP 642,72C ORIGEM ICMS EST 67.159,02C ORIGEM ICMS EST 22.386,32C ORIGEM FPE 82.199,32C ORIGEM FPM 48.620,00C ORIGEM LC 91/97 2.481,49C ORIGEM LEI87/96 351,04C DEBITO FUNDO 0,00D CREDITO FUNDO 224.277,64C SNA - SIMPLES NACIONAL DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO 05.11.2007 SIMPLES NACION. 72,36C 19.11.2007 SIMPLES NACION. 48,64C TOTAIS SIMPLES NACION. 121,00C DEBITO FUNDO 0,00D CREDITO FUNDO 121,00C TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO DEBITO BENEF. 325.669,06D CREDITO BENEF. 963.221,29C Total líquido do DAF repassado ao município de Alexandria em novembro é de: R$ = 637.552,23.
O prefeito diga ao povo, onde foi gasto este dinheiro, pois os serviços básicos do município é uma vergonha, a saúde não funciona, a merenda escolar, deixa a desejar. São dois exemplos que estou dando só para as pessoas saberem como está sendo conduzido o município, por este senhor, que está ocupando o cargo de prefeito, ou seja, é o maior desastre administrativo que Alexandria tem noticia, em toda sua historia.

quinta-feira, 29 de novembro de 2007

O prefeito de Alexandria não cumpre a lei

Legislação Para o exercício do controle social, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania. A legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso às contas públicas e aos processos licitatórios. Conheça e exercite seus direitos: 1) As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, Art. 31 § 3º) (2) A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49) (3) A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº 9.452/97, art. 2º) (4) Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, art. 4º) (5) Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º) (6) Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º) (7) O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º) (8) Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63) Mesmo com todos estes dispositivos legais, o prefeito de Alexandria não disponibiliza nenhuma informação ao cidadão, pois o mesmo imagina está acima da lei. (Isto é uma vergonha)

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Vereador apresenta projeto de lei na câmara municipal de Alexandria

O vereador Francisco Moreira Pires, após quase três anos de estudos e ouvindo os reclames da população de Alexandria, chegou à seguinte conclusão que os craves problemas que afligi a vida do cidadão alexandriense é esta avenida ser denominada de 13 de maio. Sendo ele um vereador preocupado com a melhoria da vida das classes mais carentes de Alexandria, usou de toda sua experiência legislativa para preparar um projeto de lei que atendesse aos anseios desta população tão maltratada por seus governantes. Após longas noites mal dormidas trabalhando arduamente na preparação de um projeto que tivesse grande impacto social, mesmo diante desta tarefa quase impossível, o nobre vereador conseguiu aprontar o projeto de lei. Apresentou o seguinte projeto de lei: Projeto de lei nº 284/2007, que altera o nome da Avenida 13 de maio, para Avenida José Patrício de Figueiredo Neto, popularmente conhecido por (Zuca Patrício), segundo o vereador Francisco Moreira Pires, este projeto é de grande importância para o município de Alexandria. Sem querer avaliar a capacidade legislativa dos demais membros do legislativo municipal. Só sei, que um projeto com esta grandeza de conteúdo, só poderia ser apresentado por um vereador com muitos anos de experiência legislativa, qualidade esta, que não falta ao autor do projeto, pois são mais de vinte anos com assento na casa. Portanto, quando esta lei estiver em vigor com certeza vai haver uma grande transformação na qualidade de vida dos alexandrienses. Até porque, o objetivo de criar uma lei, é para melhorar a vida das pessoas, ou não? Ou o nobre vereador, ao apresentar este projeto quis fazer um “MIMO” ao prefeito, pois o homenageado é pai do atual chefe do executivo municipal, ao qual, o vereador apóia incondicionalmente. A população que faça sua avaliação

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

População Alexandriense foi liberado mais um convênio para Alexandria.

UF: RN Município: ALEXANDRIA Detalhes do Convênio Número do Convênio SIAFI: 572620 Nº Original: CV 1282/06 Objeto do Convênio: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA. Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - DF Convenente: ALEXANDRIA PREFEITURA Valor Convênio: 150.000,00 Valor Liberado: 120.000,00 Publicação: 30/06/2006 Início da Vigência: 28/06/2006 Fim da Vigência: 21/06/2008 Valor Contrapartida: 5.000,00 Data Última Liberação: 21/11/2007 Valor Última Liberação: 60.000,00 As informações dos convênios são extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, sendo de responsabilidade do Órgão fornecedor dos dados (origem) Dados de 01/01/1996 a 23/11/2007. A população de Alexandria quer saber, onde este dinheiro está sendo gasto? Que responda, o responsável por seu gerenciamento.

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Liberado mais um convênio para Alexandria.

UF: RN Município: ALEXANDRIA Detalhes do Convênio Número do Convênio SIAFI: 578098 Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Nº Original: CR.NR.0201481-68 Objeto do Convênio: PAVIMENTACAO COM DRENAGEM DE VARIAS RUAS NO MUN DE ALEXANDRIA RN Orgão Superior(Descrição-Código): MINISTERIO DAS CIDADES Concedente(Descrição-Código): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS Convenente(Descrição-Código): ALEXANDRIA PREFEITURA Valor Convênio: 146.250,00 Valor Liberado: 29.250,00 Publicação: 20/12/2006 Início da Vigência: 08/12/2006 Fim da Vigência: 06/03/2008 Valor Contrapartida: 4.695,90 Data Última Liberação: 06/11/2007 Valor Última Liberação: 29.250,00 As informações dos convênios são extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, sendo de responsabilidade do Órgão fornecedor dos dados (origem) Dados de 01/01/1996 a 10/11/2007. População de Alexandria procure saber se já foi iniciada a obra, para a qual este dinheiro foi liberado. Uma parcela do valor deste convênio está liberada, e a obra já começou?

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

"O prefeito ainda diz: "Quero o bem do cidadão de Alexandria"

Este lixão fica em frente às casas, da rua, Francisco das Chagas Sarmento, no alto da boa vista em Alexandria. Os moradores não suportam mais, o mau cheiro, as moscas e, tudo de negativo que um lixão possa trazer a saúde das pessoas. Pois, estes cidadãos não conseguem exercer nem o costume que é tradição em cidade do interior, que é, o de sentar em sua calçada, e conversar com seus vizinhos, pois, quando o vento sobra, o cheiro não é nada agradável. Estes senhores e senhoras, só querem uma coisa do gestor público. “Que o mesmo providencie a retirada do lixão”. Será pedir demais? Claro que não, estão só querendo que faça a limpeza pública e, não tenha que continuar convivendo com esta “vergonha”. É tão fácil para o prefeito resolver este problema, basta ser dada uma simples ordem, para o responsável pela limpeza da cidade, que o problema estaria resolvido. Até porque, o município dispõe de tratores e caçambas para executar este trabalho, então, não resolve por quê? O gestor público que realmente se preocupa em melhorar a vida da população, não deixaria um simples problema de limpeza pública, prejudicar tanto, como este lixão está prejudicando a estas pessoas, ou para quem está à frente do executivo de Alexandria, estes moradores não são cidadãos alexandrienses, tanto quanto, aqueles que moram em área nobre desta bela cidade, que é tão maltratada por seu governante. Fica a pergunta, quem quer o bem da população de Alexandria, age desta forma?

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Prefeito (IMPERADOR ABSOLUTISTA) de Alexandria não presta contas a ninguém

A Constituição Federal e as leis de Improbidade Administrativa e de Responsabilidade Fiscal obrigam que os prefeitos coloquem todos os documentos de despesa e receita da prefeitura à disposição de qualquer cidadão, “A não-disponibilização das contas públicas é crime, punido com a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa”, descreve a Lei de Improbidade Administrativa.
Estes códigos acima citados, o imperador absolutista de Alexandria, simplesmente rasga todos, e joga na lata do lixo.
Imagina ele, com toda sua (arrogância e prepotência), que é o imperador absolutista de uma republiqueta de bananas, que não tem que prestar contas a ninguém, onde a lei é a vontade do imperador, ou seja, como, e onde, e de que forma os recursos públicos vão ser gastos, depende somente do humor, com o qual, o imperador acordou.
Está esquecendo este senhor, que é o prefeito da cidade de Alexandria, que a mesma faz parte do Estado do Rio Grande do Norte, estado este, que faz parte da Republica Federativa do Brasil, e o Brasil é um estado democrático, portanto vivemos em um estado democrático de direito, onde todos estão subordinados a lei, inclusive, até vossa excelência.
Portanto senhor prefeito, a lei diz que:
“As contas da prefeitura têm de ficar disponíveis para exame de qualquer cidadão”
Se sua excelência não tem o que esconder, cumpra a lei.
Vossa excelência tem medo que disponibilizando as contas aos cidadãos, poderá acontecer isto? Nota fiscal pode revelar irregularidades
O mau prefeito tem muitos motivos para não permitir o acesso dos cidadãos aos documentos contábeis de sua administração financeira. Afinal, a análise apurada de uma nota fiscal, por exemplo, pode informar sobre o pagamento de uma obra não executada, ou o favorecimento de uma empresa de propriedade de familiares do prefeito, ou até mesmo gastos inexistentes, se a nota foi emitida por uma empresa que não tem existência legal, a chamada “empresa fantasma”.O simples exame de uma nota fiscal pode trazer informações suficientes para provocar denúncias de irregularidades ao Ministério Público e à imprensa. O documento tem de trazer o número do CNPJ da empresa beneficiada. A partir deste número o cidadão pode checar a existência e a regularidade da empresa com os fiscos estadual e federal. A lei prega que só as empresas regulares podem transacionar com a administração pública, seja ela municipal estadual ou federal. Uma nota fiscal emitida por uma empresa inexistente deixa evidente que houve desvio de recursos.A regularidade da empresa beneficiada pode ser atestada em uma consulta feita em um posto da Junta Comercial. A Junta também informa a quem a empresa pertence. A legislação proíbe que empresas pertencentes aos prefeitos e seus familiares negociem com o município. A proibição é extensiva ao vice-prefeito, aos secretários municipais, vereadores e seus respectivos familiares. A nota fiscal também tem de apresentar o endereço da empresa e descrever o serviço executado por esta para a prefeitura. Aí, cabe ao cidadão checar nestes locais se a empresa realmente está instalada onde a nota informa e se a obra descrita no documento foi efetivamente executada.Outra informação importante que obrigatoriamente tem de estar contida na nota fiscal é o valor pago pela prefeitura à empresa contratada. É importante observar se o valor corresponde aos gastos efetivamente realizados para a obra ou serviço ou material fornecido à prefeitura. Essa observação é necessária para se descobrir se houve superfaturamento, que é o pagamento acima da média cobrada por outras empresas para o mesmo serviço ou material.
DENÚNCIA – Caso haja a observância de irregularidades, elas podem ser denunciadas ao Ministério Público Estadual (MPE), à Controladoria Geral da União (se a irregularidade foi cometida com recursos federais) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Todos os órgãos possuem páginas na internet. Outra ferramenta importante na fiscalização é o Portal da Transparência (www.portaltransparência.gov.br), página da internet criada pela Controladoria Geral da União que fornece informações sobre repasses federais - para saúde, educação, saneamento básico, etc. – a todos os municípios do Brasil. Assim, numa situação hipotética, um cidadão atento pode perceber que o governo federal repassou recursos para a construção de 60 sanitários em sua cidade. E que consta o pagamento das construções nos documentos contábeis da prefeitura. Porém, no local indicado, nenhum sanitário foi implantado.

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Governo de mentiras

Quem governou durante dois anos e dez meses e não fez nada, agora é que não fará mesmo. É por isso que a população está revoltada. Descobriu que foi enganada. Essa população tem recorrido a vereadores da oposição para protestar contra o desgoverno a que está submetida. O povo está cansado da cidade virtual do prefeito, apregoada em programas enganosos na radio local. São programas mentirosos que tenta incutir em corações e mentes de que todos nós vivemos numa cidade maravilhosa, enquanto que a Alexandria real, infelizmente, é uma vergonha. O governo de Alexandria é um governo de mentiras. A saúde pública em “Alexandria” é uma calamidade. A pasta já está no seu quarto secretário. Onde o prefeito convida pessoas e as mesmas não tem autonomia para enfrentarem os problemas, que se avolumam. Por exemplo, os postos de saúde do município não funcionam, os médicos não cumprem com a carga horária, para a qual foram contratados, Isso reflete uma administração centralizadora. Ficam todos gravitando em torno de uma pessoa, (o prefeito), que raramente está no município, está sempre viajando, viagens estas que não são pra resolver os problemas do município, e sim, fazendo turismo à custa do dinheiro publico. Por sua vez, secretário em Alexandria não tem autonomia administrativa, ou seja, não resolve nada. É uma administração doméstica, amadora, marcada pelos laços de família, pelo nepotismo e pela desvalorização dos servidores municipais de carreira. O povo de Alexandria tem servido de cobaia para esse grupo instalado na prefeitura. Eles dizem: vamos jogar assim-assado para ver se cola. Não podemos continuar vítimas de mentiras, e erros dessa gente.

domingo, 4 de novembro de 2007

Câmara municipal de Alexandria, paga pensão a ex-vereadores ilegalmente

Esta é Alexandria, que a grande maioria de sua população, “sofrida e massacrada” não conhece uma cidade, onde quem realmente trabalha e ganha um salário miserável e, não é coisa rara, ainda sofrerem atrasos dos mesmos, nem imaginam que certos políticos inescrupulosos estão recebendo polpudos salários sem os merecer. Os senhores sabem que, “a câmara municipal de Alexandria está pagando pensão a ex-vereadores sem os mesmos terem direito”. O pagamento desta pensão dentro da lei, já é uma “vergonha” e, fora da legalidade, é um “crime”. Não vou nem entrar no mérito, se é justo, ou não, o pagamento de pensão a ex-vereador do município de Alexandria, pelo contribuinte, agora não, mais com certeza num futuro bem próximo, sim. Vereador em Alexandria, com mais de três mandatos, tem a possibilidade de vir a receber pensão, pois a lei orgânica do município oferece esta possibilidade. Só que, o dispositivo legal que está na lei orgânica não é incondicional, não usa somente como parâmetro para conceder a pensão, o critério tempo, tem outra condicionalidade, esta sim, é a que fundamenta o direito do ex- vereador requerer a pensão. A lei orgânica do município de Alexandria é muita clara quando fala sobre a concessão de pensão a ex-vereador, ela diz o seguinte: Art. 24(lei orgânica municipal) “É assegurada pensão vitalícia ao vereador que tenha exercido o cargo durante 15(quinze) anos, no mínimo” Obs. Só que esta lei foi emendada pelos ilustres vereadores, reduzindo de quinze anos, para doze anos de tempo mínimo para poder requerer a pensão (leia-se, privilégio). Ficando a redação do art. 24 da lei orgânica municipal, desta forma: “É assegurada pensão vitalícia ao ex-vereador que tenha exercido o cargo durante 03(três) legislaturas, no mínimo” Esta emenda beneficiou a quem? Com certeza, a população de Alexandria não foi! A câmara municipal de Alexandria tem em sua folha de pagamento um total de seis, ex-vereadores, posso afirmar com convicção que dentre estes seis vereadores, dois estão recebendo pensão ilegalmente, pois, o inciso 2º do Art. 24 da lei orgânica municipal, nega, aos mesmos, este direito. O inciso 2º do art. 24 (L.O), diz o seguinte: “Somente percebe o pecúlio, o ex-vereador que apresente comprovantes de baixa renda, aceitos pela câmara” Estes dois ex-vereadores jamais poderão apresentar estes documentos à câmara, que os classifiquem como de baixa renda, porque não são. Os ex-vereadores em questão são estes: ANTÔNIA PAIVA DE SOUSA R G: 215.269 C P F: 083.953.374-04 Valor da pensão: 750,00 A senhora, Antonia Paiva de Sousa não tem como ser classificada de baixa renda, para os que não a conhece. Esta senhora é a viúva do senhor Valdemar de Sousa Veras, que foi prefeito desta cidade por três vezes. Ao falecer deixou um grande patrimônio para seus herdeiros, desta imensa lista de bens, fazem parte, um hospital, fazendas e, uma grande quantidade de prédios, todos estes bens localizados em Alexandria. Sendo a mesma dona de cinqüenta por cento de todo este patrimônio, como foi que a câmara municipal de Alexandria a considerou de baixa renda? JOSÉ AUGUSTO VIEIRA PAIVA R G: 200.305 C P F: 020.248.615-15 Valor da pensão: 750,00 Quanto ao ex-vereador, Jose Augusto Vieira Paiva, seria muito importante a câmara apresentar o documento que o mesmo apresentou e, a casa depois de fazer uma avaliação "criteriosa", o reconheceu como de baixa renda. Como pode uma pessoa que é dona de uma fazenda no município de Alexandria, com um rebanho de mais de cinqüenta cabeças de bovinos e outro com mais de cem cabeças de ovinos, que dentro dos padrões locais esta pessoa é chamada de fazendeiro, e mesmo assim, a câmara municipal o considerou de baixa renda. Gostaríamos de sabermos, quais são os critérios que a câmara usa para reconhecer seus ex-vereadores, como de baixa renda. Como uma pessoa dona deste patrimônio foi classificada de baixa renda, pelo poder legislativo de Alexandria. Se a câmara entendeu que o ex-vereador mesmo com todos estes bens, é uma pessoa de baixa renda. Quem analisou estes documentos e atestou que os ex-vereadores acima citados, estão dentro dos requisitos legais exigidos pela lei orgânica municipal, para a concessão da pensão, (leia-se privilégio), como classificaria um ex-vereador que tivesse como renda, um salário mínimo, de mendigo? Estes dois casos reais, aqui relatados são somente para que todos saibam como é que certos políticos agem na política de Alexandria, ou seja, simplesmente querem só se beneficiarem do dinheiro público, não importando, que para isso tenham que passar por cima da lei. Portanto, população de Alexandria, se a câmara municipal insistir em pagar salários a ex-vereadores afrontando a lei, ficará claro que o interesse de alguns políticos de nossa cidade é somente, “surrupiar” o dinheiro publico. Porem, vou dar o benefício ao atual presidente da câmara municipal de Alexandria, “o de não ter sido avisado por sua assessoria, dos pagamentos indevidos”, pagos, a ex-vereadores, se ao tomar conhecimento e não mandar cancelar os pagamentos e buscar via justiça à devolução do que foi recebido indevidamente, se assim não proceder, ficará claro para toda a população de Alexandria, que o atual presidente da casa é conivente com a ilegalidade da mesma forma como a maioria de seus antecessores, foram. Ficarei esperando que as medidas cabíveis sejam tomadas para corrigir esta farra com o dinheiro público.