quinta-feira, 3 de abril de 2008
Constituição que definiu papel do Ministério Público vai fazer 20 anos em 2008
"Com a Carta de 1988, o MP se tornou o advogado da sociedade"
A Constituição Federal de 1988 vai fazer 20 anos em cinco de outubro. A Carta Magna (como é chamada, entre outros nomes) trouxe uma série de modificações para a sociedade brasileira.
Uma das mais importantes é a definição do papel do Ministério Público, que, com a Constituição, passou a ser o defensor e o porta voz da sociedade.
Está lá, no artigo 127: “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Em outras palavras, o MP é o fiscal da lei e do cumprimento da lei pelo governo (Federal, Estadual e municipal), é o representante dos cidadãos no Judiciário. É a instituição MP que atua para defender a democracia e os interesses sociais e individuais indisponíveis são, por exemplo, o meio ambiente, o patrimônio público, o direito à vida, à saúde e à educação.Com a Carta de 1988, o papel do MP foi significativamente alterado. A instituição passou a ter vida própria. Ganhou, por exemplo, o direito de propor na Justiça a Ação Civil Pública, que serve para defender os direitos e interesses da coletividade.
O MP deixou de ser o advogado do Estado para se tornar o advogado da sociedade. Também conseguiu independência e autonomia. "A instituição não está subordinada nem ao Executivo, nem ao Legislativo, nem ao Judiciário”, os clássicos poderes do Estado.
Com esta liberdade o mesmo tem a responsabilidade de exercer a fiscalização e o dever de exigir o cumprimento da lei, por todos. “No geral, é o que vem sendo feito pela instituição MP, com crescente sucesso".
Só que tem membro do MP que é "omisso", "inoperante" e por agir assim, quem sofre é a instituição. Pergunto, em Alexandria o MP local está agindo como advogado dos alexandrienses e sendo fiscal da lei e exigindo o cumprimento da lei pelo governo municipal, a meu ver, não está não. Pois, o prefeito Alberto Patrício simplesmente rasca a Constituição Federal e passa por cima de uma serie de normas legais e a ex-representante do MP de Alexandria no período em que foi a titular não fez nada para que o prefeito cumpre-se a lei. Todos não estão obrigados a cumprir a lei? Ou o prefeito Alberto Patrício está acima da lei?
Dispositivos legais que não são cumpridos pelo prefeito Alberto Patrício:
1º As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, Art. 31 § 3º)
Obs. Em Alexandria, a constituição que é cumprida é a vontade do prefeito Alberto Patrício.
2º As contas da prefeitura devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)
Obs. O prefeito Alberto Patrício disponibilizar as contas da prefeitura para o cidadão, “jamais” ele não disponibiliza nem para o poder legislativo.
3º A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)
Obs. Em hipótese alguma estas comunicações serão feitas pelo prefeito Alberto Patrício.
4º Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, art. 4º)
Obs. As licitações em Alexandria são realizadas de portas fechadas.
5º Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)
Obs. Qualquer pedido de informação feito ao prefeito Alberto Patrício pelo cidadão ele manda jogar na lata do lixo.
6º Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)
Obs. Edital de licitação em Alexandria, nunca foi visto pela população.
7º O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)
Obs. Em Alexandria não é sigiloso não, aqui é ultra-secreto e digo mais, totalmente direcionado para beneficiar os amigos do prefeito.
8º Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63)
Obs. Copias do processo licitatório não serão recebidas pelos cidadãos, nem eles pagando com ouro em pó.
A ex-representante do MP de Alexandria não tinha como alegar que não sabia destas ilegalidades praticadas pelo chefe do executivo de Alexandria. Pois, em sua mesa existia uma gama enorme de denúncias contra as ilegalidades cometidas pelo prefeito Alberto Patrício, e mesmo com estas denúncias e suas mãos a excelentíssima não tomou as providencias cabíveis para colocar um basta nas ilegalidades praticadas pelo senhor prefeito.
Até hoje não consigo entender porque a ex-promotora de Alexandria não tomou as providências para coibir este afrontamento do chefe do executivo local ao ordenamento jurídico do país e com este afrontamento o mesmo está atentando contra o estado democrático de direito.
Diante desta omissão da ex-titular do MP de Alexandria, todos ficam a perguntar, será que a lei vigente no Brasil não é aplicável em nossa cidade que é tão maltratada por este governante. E essa pergunta a excelentíssima promotora não vai ter como responder aos alexandrienses, pois, a mesma foi transferida para outra cidade e fazendo pouco tempo de sua transferência, pouco alexandriense lembra-se de sua atuação a frente do MP local.
Esperamos que o substituto da ex-promotora de Alexandria siga o bom exemplo dado pelo procurador-geral da República Antonio Fernando Souza, que entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncias contra 40 pessoas envolvidas no chamado esquema do mensalão, incluindo três ex-ministros, e dirigentes do PT e de partidos aliados do Governo Federal.
Como se ver, só pessoas poderosas e mesmo assim, sua excelência Antonio Fernando Souza não titubeou em cumprir com suas obrigações constitucionais, que obrigações são estas: a de defender o ordenamento jurídico do país e ao tomar esta atitude também está dizendo para toda a nação brasileira que no nosso país todos estão subordinados a lei, independente a qual classe social pertença e qual sejam o cargo que ocupe, ou seja, todos têm que cumprir a lei. Noticia amplamente divulgada em todos os meios de comunicação na época do fato ocorrido.
Exemplo aqui usado para ilustrar e dizer que neste país existem homens e mulheres que honram o cargo que ocupam.
Com certeza, em Alexandria ainda temos um longo caminho a percorrer, mais tenho a plena certeza que um dia chegaremos lá, e assim sendo, teremos uma cidade na qual a lei será cumprida por todos. Porque, hoje em Alexandria isto está longe de acontecer, aqui uns cumprem a lei e outros não. Principalmente os ocupantes de cargos públicos eles imaginam estarem acima da lei.
Porem, no geral, o MP já é reconhecido e respeitado pela sociedade. Creio eu, o que deverá ser muito gratificante para todos os que fazem parte desta instituição.