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domingo, 27 de dezembro de 2009

O prefeitinho (the King) de Alexandria não aceita critica contra seu desgoverno

O prefeito (ditador) de Alexandria (RN), Alberto Patrício (foto), do PP, não aceita programa de rádio que faz criticas ao seu governo, ou melhor dizendo, ao seu (Desgoverno). Ele reagir contrario as criticas formuladas pelo programa a Voz do Cidadão a sua administração, digo, a sua desarrumação administrativa não é nenhuma novidade e surpresa. Pois, para quem o conhece, sabe que o ilustre imperador não aceita e nem admite ser criticado ou contrariado em nada, o mesmo se acha o senhor de tudo. Habituado a controlar em Alexandria praticamente tudo e a calar quase todos, basta ver o silêncio que impera em nossa cidade. Pra que se tenha uma idéia da intensidade do silêncio que reina em nosso município. Pois nem mesmo aqueles que o povo os escolheram no ultimo pleito pra exercer o papel de oposição falam. A situação pode cometer o maior dos absurdos administrativo que jamais os políticos da oposição (se é que existe) vão se pronunciar, em hipótese alguma esboçará qualquer critica publicamente, vivem todos com o rabo entre as pernas, não se sabe por quê? Ou esperando o que? Em Alexandria a única voz que se levanta publicamente contra os desmandos e ilegalidades praticadas pelo prefeito (the King) é o programa a Voz do Cidadão e isso o deixa furioso. E o que o revolta ainda mais, é ele com todo o poder imperial que imagina possuir, é não ter conseguido controlar a Rádio Cidadania FM 104,9 e não tendo êxito nesta demanda não foi possível concretizar o seu maior desejo, qual seja silenciar o cidadão que expõe pra toda a comunidade alexandriense os desmandos e arbítrio praticados no seu desgoverno.

Pois é, mesmo sendo uma emissora pequena não se curvou diante do poderio econômico e muito menos se agachou diante do (King) o deixando impor seus caprichos e vontades na mesma. A realização deste milagre de independência neste importantíssimo veículo de comunicação que existe em Alexandria só é possível porque milagrosamente não está nas mãos dos poderosos locais e por este detalhe o cidadão tem liberdade total de usar os microfones da emissora para expor suas idéias e pensamentos, independente de cor, de condição financeira e de ideologia política. É importantíssimo frisar aqui, mesmo os administradores desta emissora sendo pessoas simples, mas em hipótese alguma esta condição os impediu de defenderem a democracia e de acreditarem no Estado Democrático de Direito e assim sendo garantem a liberdade de expressão a todos os alexandrienses.

Já, o todo poderoso que tem horror a palavra democracia e repulsa ao Estado Democrático de Direito e ódio a qualquer critica a ele dirigida. Este senhor não aceita o formato do programa a Voz do cidadão porque este, comete na opinião dele, o absurdo e a infâmia de levar mensalmente informações a todos os alexandrienses  e principalmente aos mais humildes. O crime hediondo que o programa comete todo mês, é o de disponibilizar aos cidadãos o montante dos recursos que foram destinados ao nosso município e cobrar do prefeito imperador, “transparência”, “que o mesmo diga onde e como foram aplicados estes recursos” e ao fazê-lo estas cobranças o prefeito imperador as entende como uma ofensa a sua honra. Esquece o prefeito (King) quais são os preceitos legais da administração pública.

 Escute o áudio do programa a Voz do Cidadão do dia 18/10/2009 que tanto incomodou o prefeito (the King) e analisem se foi tido algo que não condiz com a realidade dos fatos políticos de Alexandria.
Domingo 18/10/2009

Então, veja o que fala a Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os princípios contidos no art. 37 da CF são expressos e determinados, fazendo nascer para a Administração Pública a obrigatoriedade de segui-los, sob pena de cometimento de ato ilegal.

É com base nestes preceitos legais da administração pública que o programa a Voz do Cidadão leva as informações aos alexandrienses refernte aos valores dos recursos destinados ao município e assim espera e deseja a Voz do Cidadão que os mesmo conhecendo estes valores possam refletir e analisarem sobre a correta ou não aplicação do dinheiro que pertence a eles mesmos, ou não pertence? E o programa cobrar publicidade dos atos de governo está cometendo um crime e ferindo a honra de alguém? Claro que não. Agora aquele gestor público que nega e se recusa a cumprir os preceitos legais da administração pública este sim, comete crime. No entanto, imagina ele que Alexandria é outro mundo, portanto não fica localizado no Brasil que vive sobre o regime democrático de direito. Então, (the King) ver surgir em seu pequeno e ditatorial país fictício um cidadão que tem a ousadia e coragem de cobrá-lo o cumprimento dos preceitos Constitucionais vigente no país real chamado Brasil isso na avaliação do prefeito imperador como todo e bom ditador, exigir que ele cumpra a lei, é uma ofensa e muito grave a sua honra.

Ofensa a honra é o seu governo que é extremamente danoso a democracia e afronta o Estado Democrático de Direito quando se nega a submetê-lo as normas legais vigente em nosso país. Pois, Vossa Excelência prefeito imperador não presta contas a ninguém, as licitações são executadas a portas fechadas e etc., ou seja, não cumpre a lei, a lei é a sua vontade e mesmo praticando todos estes absurdos não quer sofrer nem um tipo de critica.

Vejam mais dispositivos legais que o prefeito imperador de Alexandria simplesmente os ignora:

Constituição Federal

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Constituição do Estado do RN

Art. 22. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 3º As contas dos Municípios ficam, durante sessenta (60) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual pode questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Como podemos ver, são vários os dispositivos legais que obriga o prefeito imperador de Alexandria a disponibilizar as contas aos cidadãos e ele na maior cara de pau e autoritarismo os rasga e joga no lixo.

Porém, faço aqui um desafio e uma provocação que apareça um cidadão alexandriense diga e prove que teve ou conhece alguém que teve acesso às contas do município, sem medo de errar, não aparece um. A negação ao cidadão do direito de fiscalizar as contas públicas por se só já cria uma mancha negra no currículo de qualquer gestor público, mas em Alexandria a negação desse direito é mais profunda do que imaginamos chegando às raias da irresponsabilidade com a função que ocupam. Vejamos, quando votamos em uma pessoa estamos dando ao mesmo uma procuração para defender os nossos interesses e em nosso nome falar. Pois bem, em Alexandria esta regra não é respeitada por aqueles que têm esta responsabilidade funcional. Sabemos que ao votar em um vereador é na esperança que se eleito for, o mesmo cumprirá com o seu papel. As atribuições de um vereador dentre muitas e, em minha opinião a mais importante de todas principalmente em cidades de pequeno porte e nesta categoria se enquadra Alexandria é o papel de fiscalizar as contas públicas. Se os vereadores deste pobre e tão maltratado município que há anos sofre nas mãos de políticos inescrupulosos cumprissem rigorosamente o papel fiscalizador com certeza a realidade do nosso município seria bem diferente da atual. Para que se tenha uma idéia do nível de preocupação que os nossos representantes dispensam com a questão fiscalizar as contas públicas de Alexandria. Faço aqui um desafio e uma interrogação a toda a câmara Municipal de Alexandria que me apareça um vereador e diga e prove em qual período, os ilustres podem recorrer a toda historia política administrativa de Alexandria pra provarem se algum dia, algum vereador teve acesso e viu as contas públicas, sem medo de está pecando, não surgirá um com estas provas. Porque estes ilustres (fiscalizadores) do dinheiro público são meros homologa dores de pareceres do Tribunal de Contas, ou seja, aprovam as contas públicas do município de Alexandria sem observarem e questionarem os documentos aprova as contas as escuras. Esta é a realidade nua e crua do poder Legislativo de Alexandria, ou seja, totalmente cego, surdo e mudo e totalmente serviu ao poder executivo local. Talvez esteja aí, à explicação para o autoritarismo e arrogância do prefeito (the King).

Eis aqui, mais dispositivos legais que o nobre (the King) os ignora e os atropela:

Lei: 8.666

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

E não são diferentes as ilegalidades praticadas pelo gestor municipal no tocante as licitações públicas. Em nosso município as licitações não são públicas e abertas para todos como manda a lei, vai aqui um repto aos responsáveis por este setor que venha publicamente e conteste o que estou dizendo aqui, se o primeiro requisito exigido pra participar de qualquer concorrência em nosso município: 1ª exigência: (tem que ser correligionário do prefeito ditador). Que apareça alguém da situação isento e ético, e diga, e prove que não é assim?

O prefeito tem o poder do exemplo: se acorda cedo e vai para o seu gabinete trabalhar como um exemplar servidor público e agindo dessa forma todos os demais servidores o imitaram, tendo uma vida simples, vivendo com austeridade, e cumprindo a lei a população lhe apóia, compreende e com certeza coopera mais. Estes são os caminhos para o político responsável trilhar. Em Alexandria ainda não apareceu nenhum gestor público que contratasse um arquiteto para executar esta obra. Preferem conduzir o dinheiro público na buraqueira e escuridão.

Ao cidadão é dada pela Constituição Federal toda a liberdade de expressão para que se manifeste, critique. As críticas não devem ser levadas pelo prefeito imperador para o lado pessoal. Político mexe com pressão, por isso quem não quer ouvir crítica deve abandonar a carreira. É preciso aprender que a crítica feita pelo cidadão é à pessoa jurídica, ao gestor, não é à pessoa física do prefeito.

Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões,idéias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

O direito a liberdade de expressão e caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele e garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.

Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste é atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.

Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, varias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.

Constituição brasileira de 1988

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

V - o pluralismo político

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Liberdade de Expressão e a Democracia

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.

Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.

A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.

A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.

Pois bem, não tendo o prefeito imperador como impor sua vontade e suas ordens na Rádio Cidadania de Alexandria/RN, e em hipótese alguma conseguiu calar o apresentador do programa a Voz do Cidadão e querendo emudecer a todo custo quem o critica. O aprendiz de tirano resolveu recorrer ao poder econômico que está a sua disposição e contratou advogados para ingressarem com ação na justiça por danos morais contra a Rádio Cidadania FM. O crime que esta emissora cometeu foi de defender a democracia e garantir a liberdade de expressão a todos. O tirano de Alexandria protocolou na justiça ação de mesmo teor também contra o apresentador do programa a Voz do Cidadão. Alegando ele, que o mesmo havia proferido injuria contra sua honra. Desde quando falar a verdade é crime? E assim agindo, está ofendendo a honra de alguém?









Este é o famoso (CEO) que foi inaugurado a mais de um ano atrás e até a data atual nenhum cidadão alexandriense jamais conseguiu realizar neste centro um procedimento odontológico por mais simples que seja. O mesmo foi inaugurado e não funciona. O único serviço que este centro conseguiu prestar e realizar após a sua festejada inauguração foi somente satisfazer e preencher o (EGO) do prefeito, pois o ilustre queixoso deu ao fictício centro de odontologia o nome de sua genitora. Esta foi uma das criticas feita pelo programa a Voz do Cidadão do domingo 18/10/2009 que o prefeito (the King) a interpretou como ofensa a sua honra. Isto não é uma piada! Por mais absurdo que possa parecer, mais é um dos argumentos que (the King) usa pra dá embasamento a ação por danos morais movida contra o acima citado. Agora sim, isto é uma piada!

Outra critica feita no mesmo programa que incomodou e muito ao monarca municipal foi o seu apresentador dizer que no período de 2005/2008, ou seja, durante o seu primeiro mandato havia sido transferido para o município R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), de FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Esta verdade irritou tanto (the King) de Alexandria que ele a usa para fundamentar o seu questionamento por danos morais.

veja os documentos que ampara as informações dadas pelo programa a Voz do Cidadão do domingo 18/10/2009.

Em dois mil e cinco o valor total do FPM foi de R$ 3.551.559,43
Em dois mil e cinco o valor total do FUNDEF foi de R$ 2.049.644,19

Em dois mil e seis o valor total do FPM foi de R$ 3.742.757,87
Em dois mil e seis o valor total do FUNDEF foi de R$ 2.381.797,03

Em dois mil e sete o valor total do FPM foi de R$ 4.608.077,87
Em dois mil e sete o valor total do FUNDEB foi de R$ 2.764.271,65

Em dois mil e oito o valor total do FPM foi de R$ 6.404.962,12
Em dois mil e oito o valor total do FUNDEB foi de R$ 3.105.900,49













































Ao divulgar os valores do FPM e do FUNDEF/FUNDEB que foram transferidos para Alexandria no período de 2005/2008 totalizando os dois fundos uma quantia superior a R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) tornando estes valores públicos e questionando o gestor municipal para que ele elucidasse onde tinha aplicado esta fortuna. Pois, este montante de dinheiro era equivalente a um super premio da mega sena, enquanto a realidade do dia a dia do nosso pobre e atrasado município é equivalente a de um pedinte. Então, como ele explicaria que após a uma injeção poderosíssima de dinheiro no município e a saúde do mesmo não havia progredido e conseqüentemente a qualidade de vida dos habitantes de nossa cidade não melhorara em nada. O programa a Voz do cidadão esperava que fazendo esta metáfora provocasse alguma reação por parte do gerente municipal, só que a reação esboçada por ele foi além das expectativas aguardadas. Esperava-se que ele explicasse e mostrasse aos alexandrienses quais foram os resultados benéficos que esta fortuna conseguiu produzir em beneficio do cidadão mais humilde de Alexandria. No entanto, não foi nada disso que aconteceu o seu ilustríssimo se desesperou e pirou com estas informações fornecidas pelo programa a voz do Cidadão a todos os ouvintes da Cidadania FM chegando ao ápice da insanidade a ponto de considerar as mesmas, uma ofensa a sua honra.

Então, diante da reação tresloucada e injustificável do prefeito imperador de Alexandria este blog achou por bem se aprofundar mais neste assunto e resolveu pesquisar minuciosamente todos os recursos possíveis de serem identificados que haviam sido transferidos para o município de Alexandria no período de 2005/2008. Está aqui à quantidade dos recursos já pesquisados e no transcorrer da pesquisa, estes valores aumentaram. Quem sabe, após conhecerem estes valores desta verdadeira fortuna que foi destinada para Alexandria a população reaja e acordem de anos de sono profundo em que vive a cidadania alexandriense e procurem saber onde o prefeito imperador colocou e aplicou esta montanha de dinheiro.

Recursos de 2005/2008 já pesquisados:

DAF. Distribuição de Arrecadação Federal: total R$ 28.834.869,86
Saúde Básica: total R$ 5.104.063,32
FNDE – Prefeitura: total R$ 1.835.664,50
FNDE – Escolas Urbanas Municipais – PDDE: total R$ 195.932,40
FUS – Fundo de Saúde: Total: R$ 3.674.866,56
ICMS – Estadual: R$ 2.614.395,63
CONVÊNIOS – 5.068.499,08

Total geral dos valores até aqui pesquisados: R$ 47.328.291,35

Fontes da pesquisa:  http://www.fnde.gov.br/  www.portaldatransparencia.gov.br/convenios

http://www.bb.com.br/  http://www.caixa.gov.br/  http://www.mds.gov.br/   http://www.datasus.gov.br/   http://www.cgu.gov.br/

Povo sofrido e massacrado de Alexandria em um curto espaço de tempo este blog já conseguiu levantar esta fabulosa cifra que foi envida ao nosso município durante o primeiro mandato deste senhor que atualmente é o chefe do executivo municipal e com certeza este numero só tende a aumentar com o desenrolar da pesquisa e dentro do possível atualizaremos os dados. Agora todos façam suas reflexões.

Estas informações provocarem esses efeitos nos políticos de Alexandria, de descontrole e porque não dizer, de loucura mesmo. Em nossa cidade, a maioria dos políticos e lideranças locais tem aversão e total desprezo, à palavra TRANSPARÊNCIA e naqueles que já conseguiram chegar à chefia do executivo municipal este índice foi de cem por cento contrario a esta maldita palavra e se aparecesse alguém com a ousadia de exigir publicidade nos atos de Governo contra este séria usada toda força e o poder econômico que o cargo propicia ao seu titular, até porque se existiu ou existi alguma virtude nos chefes do executivo municipal de Alexandria, é a de não terem o menor escrúpulo com o dinheiro público, eles os usam, ao seu bel prazer. E o que dá sustentação a esta interpretação é a montanha de dinheiro que o contribuinte injeta neste município e a cada ano que passa os serviços públicos só pioram. Aí fica a pergunta, e esse dinheiro é aplicado onde?



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