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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Transparência Total. Veja o conteúdo dá ação impetrada pelo prefeito de Alexandria. Aqui o jogo é aberto!

O prefeito de Alexandria recorre às facilidades ($) que o cargo lhe oferece e contrata bons profissionais para executarem uma tarefa impossível. Simplesmente o prefeito de Alexandria quer que os mesmos consigam a façanha de transformarem as criticas que foi proferido em um programa de rádio o seu governo em ataques a sua honra. Esquece o prefeito o que é liberdade de expressão, esquece não, ele só não admite e nem aceita o direito de quem vive em uma democracia exercer, de forma concreta, o exercício da liberdade de expressão e de crítica.


Até porque, as palavras ditas no programa a Voz do Cidadão está a anos luz de distancia de evidenciar prática ilícita contra a honra subjetiva do prefeito ofendido, traduz, na realidade o exercício concreto, por este simples cidadão, da liberdade de expressão. “Cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, que assegura a todos, o direito de enunciar crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”, e tenho dito.

 
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ALEXANDRIA



ALBERTO MAIA PATRICIO DE FIGUEIREDO, Brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na Rua Poeta Vicente Lopes, 159, Centro, Alexandria, inscrito no CPF/MF n° xxx.xxx.xxx-xx, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, através de seus advogados legalmente constituídos, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional indicado no rodapé desta pagina, aonde deverão ser feitas as intimações de estilo, PROPOR a presente

Ação de Indenização por Danos Morais

Contra a ASSOCIAÇAO DE RADIO COMUNITARIA CIDADANIA FM DE ALEXANDRIA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.219.241/0001-99, com endereço na Rua Dr. Gregório de Paiva, 29, Centro, Alexandria/RN, CEP 59.965-000 e WILDE ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, Cédula de Identidade xxx.xxx - xxx/xx, com endereço no XXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX, Município de Alexandria/RN, expondo para tal os fatos e fundamentos jurídicos a seguir:

Dos Fatos

1. O Autor é Prefeito do Município de Alexandria/RN.

2. No dia 18 de outubro de 2009, o Réu, durante 50 (cinquenta) minutos apresentou o programa A VOZ DO CIDADAO, transmitido pela CIDADANIA FM, de Alexandria/RN.

3. Nesse programa o Apresentador/Réu, por mais de uma vez, desferiu acusasses e insinuações tortuosas e injuriosas contra o Autor, sua família (Mãe).

4. O Senhor Wilde Alves Fernandes de Oliveira por diversas vezes já atacou a boa fama e imagem do Autor, todavia, no referido dia, as acusações extrapolaram todos os limites do bom senso.

5. Os trechos abaixo, obtidos através de degravaçao do programa, ora anexada, demonstram, com clareza, a conduta ilícita praticada pelos Réus, senão vejamos:

WILDE ALVES

4min00seg [...] agora pra ser justo e honesto tem um cidadão de Alexandria que nesses quatro anos do primeiro man. . . E do primeiro mandato dele melhorou de vida e muito, melhorou não só ele como toda a família dele e muito, o próprio prefeito esse sim, esse melhorou de vida... e todo mundo sabe o que era antes e o que é hoje então pra ele foi bom os quatro anos dele..."

7min01seg [“...] o poder publico, o gestor maior que é o prefeito que é quem cuida dos recursos do município faz do jeito que quer, ninguém sabe aonde é que vai esse dinheiro, os dinheiro vem...”

8minl4seg [...] agora quando vão ai é pra reivindicar as coisas do povo e se sua excelência desse, menos, trabalhasse desse ao menos expediente na prefeitura que, que pra ser um prefeito só vive fora no meio do mundo, as custas do dinheiro publico, passeando as custa do dinheiro publico e ninguém vê nada..."

9min23seg [...] sabe quanto foi que veio de FPM para Alexandria? Dezoito milhões, trezentos e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos, dezoito milhões de reais de FPM. É dinheiro né população Alexandriense? É dinheiro demais e ninguem vê nada ninguém sabe pra onde esse dinheiro vai onde é que, onde é que é aplicado..."

12min30seg [...] quando fizer a conta na ponta do lapis esse FPM aqui, essa cota do FPM, fica praticamente livre todo o mês em torno de trezentos e tantos mil reais por mês ai ninguem vê pra onde vão esse dinheiro, o prefeito é uma choradeira danada eu vi dizer que ate lá na prefeitura agora tão fazendo culto lá pra Deus abrandar o coração de lula pra mandar dinheiro pra ca, mais, mais dinheiro, que o já vem, já é dinheiro demais e muito dinheiro população Alexandri.."

14min06seg [...] então construir pra que população alexandriense, o contribuinte pega cento e oitenta mil reais ai e jogar no mato, é mesmo que jogar no mato. Agora isso sabe pra quem é bom essas construções?Para o prefeito, pra ele deve ser bom, porque ele luta tanto pra construir uma coisa, quem não se lembra do CEL? O CEL já foi inaugurado num já? O ano passado não foi? Mas alguém já fez um tratamento odontológico lá, fez? E foi inaugurado. Então pra que construir, inaugurar um prédio que não funciona,, só pra estampar o nome da mãe do prefeito lá, é só pra única coisa que ta funcionando é só pra estampar o nome..."

16min25seg [...] por que em 2004 ele foi candidato com um discurso inovador, que ia fazer uma administração inovadora ia, e muita gente acreditou, mas quando assumiu o governo, já se viu de cara que ia se igual ia ser a velha forma de viver ausente do município, não atende ninguém, empregou logo o que foi de parentada tudo, foi um verdadeiro nepotismo danado, eu não sei se a lei contra o nepotismo ta funcionando em Alexandria, por que se vê muita gente ainda empregada ai, então essas coisas que deixa as pessoas é indignada como é que feita as coisas em Alexandria, os recursos públicos vem o dinheiro vem, a população mais sofrida que é quem precisa da intervenção do poder publico não tem acesso a nada e se vai procurar o prefeito na prefeitura ele não esta, só vive pra Natal, pra Mossoró, ninguém sabe, se divertindo as custas do dinheiro publico, essa é a realidade de Alexandria.. . "

18min21seg [... porque pra eles ta bom demais eu sei que o único alexandriense que nesses quatro anos melhorou a vida dele com administração que foi implantada aqui, foi o próprio prefeito, esse ai melhorou e muito, e muito, e muito basta ver quem era antes e o que e agora.

19min07seg [...] veja os carros que ele anda hoje e os que ele andava antes, então pra ele, o cidadão, pra o prefeito houve uma mudança significativa, agora pra população é cada vez pior, é cada vez mais massacrada...

24min06seg [...] Só pra que se tenha uma idéia a quantidade de dinheiro que vem pra Alexandria, é muito dinheiro é dinheiro demais, ai o prefeito vai e diz que não tem dinheiro, tem, dinheiro tem prefeito sabe, só
falta vossa excelência dizer a onde esta sendo gasto, porque vossas excelência não abre as portas da prefeitura? Mostre as contas ao povo, que é um obrigação legal, disponibilizar as contas pra população mostra não.Sabe porque ele não mostra cidadão? Porque ai, ai, é muita coisa muito papel maquiado, muita
coisa errada que se configurar ia se mostrar e por isso que não mostra as contas a população, porque no dia que mostrar a casa cai, a casa cai, e alguém vai ver e vai questionar e isso aqui foi feito a onde foi pago a onde isso, que ninguém viu isso, é desta forma que é feita a administração publica de Alexandria. . .

6. Ora, Excelência, é cristalina a injúria sofrida pelo Autor, haja vista as acusações infundadas, vagas e imprecisas desferidas contra sua honra.

7. O Réu chega ao absurdo de dizer que a crise financeira mundial, reconhecida nacionalmente por prejudicar todos os repasses de verbas aos municípios brasileiros, não afetou as finanças do Município de Alexandria/RN, estando atualmente recebendo dinheiro em abundancia e o Autor desviando tais recursos em proveito próprio.

8. A conduta do Réu e totalmente inaceitável; a uma por se tratar de um profissional de rádio, que caso necessitasse fazer alguma critica, que a fizesse de forma fundamentada e coesa, não por mera picuinha e perseguição, a duas, por estar o Réu falando em uma rádio comunitária, onde os fins propostos não se coadunam com a conduta do mesmo.

9. Pelas razoes expostas, não resta ao Autor outra saída senão a de socorrer-se as vias judiciais para ver o seu direito reparado.

MOLDURA JURIDICA

10. O principio da reparabilidade do dano moral, algado em sede constitucional, favorece o Autor diante do constrangimento sofrido, por ter sido achincalhado numa emissora de radio, sem direito a defesa, com acusasses insanas e evasivas, sem as ' menores sustentagSes em si próprias.

11. A Constituição Federal trata dos danos morais em seu art. 5°, inciso X:

"Art. 5°.

"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

12. Da mesma forma, o novo Estatuto Civil Nacional alicerça o pedido do Autor:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

"Art. 927. Aquele que, por at ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

13. Demonstrado o alicerce jurídico para a pretensão do Autor, cabe, doravante, a demonstração dos danos sofridos em decorrência do ato ilícito dos Réus.

14. 0 fato e incontroverso: os Réus atacaram a honra do Autor.

15. 0 dano moral, neste caso, foi puro e independe de prova, haja vista ser impossível mensurar a dor, a decepção sofrida, a aflição experimentada pelo Autor, ao ser vitima de tão serias e injuriosas acusações.

16. Inconteste a presença do nexo de causalidade, subsistindo, então, a reparabilidade pelo dano moral puro sofrido.

17. A quantificação dos danos morais já tem alguns parâmetros, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

18. Para o caso presente, podemos citar, verbis:

"A reparação não pode ser instrumento de enriquecimento indevido. Contudo, deve ser suficiente para desestimular aquele que provocou o dano, no sentido de que não venha a provocá-lo novamente. O magistrado deve manter-se atento ao porte econômico das partes e das peculiaridades do caso. Deve ser considerada a extensão do dano, a posição social do ofendido e a situação econômica de quem deu causa.
(REsp 334.781/PR, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03.05.2005, DJ 13.06.2005 p. 225).

19. Com relação ao dano moral, apesar de ser fragilmente positivada a questão da quantificação, ate pelas peculiaridades de cada caso, devem ser seguidos alguns parâmetros, previstos no Código Civil e na jurisprudência pátria. Vejamos:

"Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano."

20. A extensão do dano moral no presente caso se mede pelo fato de que os Réus, durante um programa de
cinquenta minutos de duração, tempo considerado precioso em qualquer meio de comunicação, proferiram acusações absolutamente infundadas e sem o menor lastro probante.

DO PEDIDO

21. Diante do exposto, ciente de que os órgãos do Poder Judiciário devem dar vida ao ordenamento jurídico pátrio, sem esquecer de que o direito deve dar resposta aos fatos, requer a Vossa Excelência:

a) A citaçao dos Réus para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

b) A total procedência da ação para condenar os Réus a indenizar o Autor pelos danos morais sofridos em virtude do ato ilícito aqui mencionado;

c) A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor da causa.

22. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

Dá à causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais).



Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Alexandria/RN 5 de novembro de 2009.



THIAGO CORTEZ MEIRA DEMEDEIROS

OAB/RN 4650

FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS OAB/RN 3640

ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO

CORECON/RN 100-7 E OAB/RN 426-A

(OAB/RJ 109119 e OAB/SP 191386-A)



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