domingo, 14 de setembro de 2008
O casal “BADERNEIRO”
Alexandria no dia de ontem (sábado) assistiu a dois tristes episódios, os quais deixaram a todos nós alexandrienses envergonhados em ver pessoas que tem a obrigação e o dever pelo cargo que ocupa em mostrar para a população que todos estão subordinados a lei. Mas essas pessoas fazem exatamente o contrario, são os primeiros a passar por cima da lei e desrespeitar o direito dos outros.
O primeiro fato deplorável aconteceu na manhã de sábado, pois como já se tornou uma rotina nesta campanha eleitoral o candidato a prefeito Dr. Nei Rossato todo sábado visita a feira livre de nossa cidade e conversando pacificamente e democraticamente com todos vai apresentando suas idéias e propostas de como deseja e vai governar nosso município se o povo assim desejar.
O seu adversário não sendo afeito a conversar com o povo e levar suas idéias, pois o método que ele usa para tentar convencer as pessoas é a pressão e a intimidação. Sabendo ele que seu opositor estava cumprindo com sua rotina de sábado, de pronto acionou sua tropa de baderneiro e determinou que os mesmos fossem até a feira livre devidamente equipado com apitos e batuques e tentasse de qualquer forma tumultuar e atrapalhar as conversas de Dr. Nei com os feirantes.
Ordens recebidas saem os baderneiros pelas ruas de Alexandria em uma verdadeira algazarra em busca da feira livre e lá chegando foi aquele alvoroço dos feirantes em defender as suas mercadorias.
Pois os baderneiros sobre o comando da baderneira-mor a srª Rosângela Patrício, ou seja, “a primeira dama do município” provocou o maior fuzuê às chegadas dos baderneiros na feira. Eles derrubaram mesas, gritavam, abanavam as bandeiras na cara das pessoas em uma demonstração nítida de intimidar o seu adversário.
Mas o objetivo buscado pelos baderneiros do prefeito candidato aprendiz de ditador não conseguiu obter êxito, pois o candidato Nei Rossato deu foi risadas da palhaçada armada pela baderneira-mor e o povo ficou foi perplexo com tamanha sandice da primeira dama.
Se já não bastasse a truculência praticada pela baderneira-mor na manhã do sábado a quer iria ser praticada pelo o aprendiz de ditador à noite iria superá-la em todos os aspectos.
À noite o candidato Dr. Nei Rossato tomou conhecimento de uma matéria veiculada em um jornal da capital, onde trazia uma espécie de pesquisa que mostrava os favoritos em diversas cidades do nosso estado na disputa ao cargo Maximo do executivo municipal e em nossa cidade o nome que figura como favorito para vencer o pleito de 2008 segundo a matéria do jornal é o nome de Dr. Nei Rossato.
Alexandria sendo uma cidade pequena a noticia logo se espalha e começa a chegar gente a casa do favorito para saber se é procedente a informação e chegam mais e mais outros e num curto espaço de tempo a casa do candidato já tem um bom número de pessoas e como Dr. Nei tinha um evento agendado para o sitio Riacho do Meio de imediato essas pessoas improvisaram uma espécie de comemoração pelo fato do nome dele ter obtido um resultado positivo e resolveram acompanhar o candidato até o local que estava programada sua visita.
Saíram todos em uma mini-carreata todos dentro da maior civilidade e educação e foi para o Riacho do Meio e o prefeito candidato o aprendiz de “ditador” querendo mostrar sua superioridade tenta improvisar uma também no pátio da estação mais como não consegue aglomerar um número significante de pessoas que justificasse a feitura de uma carreata.
Então, repetindo o fato praticado pela baderneira-mor na manhã do mesmo dia, ele convoca sua tropa de choque e vai para a saída da cidade e fica esperando o retorno da comitiva do seu adversário e numa atitude arbitraria, autoritária e tresloucada tenta obstruir a via pública e assim impedir a comitiva do candidato de exercer o direito mais sagrado a qualquer cidadão que vive em um Estado Democrático de Direito, qual seja, o de “ir e vir”.
Pois o nosso prefeito candidato está infectado com a maior doença que pode contagiar uma autoridade pública que vive em uma democracia, que doença é essa: é a autoridade imaginar que está acima da lei e o nosso chefe do executivo pensa que é um “IMPERADOR ABSOLUTISTA” e por isso pode fazer tudo aquilo que vier em sua cabeça.
Mas como as autoridades de nossa cidade não sofrem do mal que acometeu o chefe do executivo municipal, todos são cumpridores do seu dever e assim sendo, de pronto a nossa policia militar tratou logo de retirar os baderneiros do aprendiz de ditador da via pública e agindo dessa forma cumpriram com o seu papel, que é manter a ordem pública.
Pela atitude tomada pelos policiais militares diante do episódio vergonhosamente praticado pelo chefe do executivo de Alexandria na noite de ontem (sábado). Nossos parabéns!
Caro ditador veja o que diz o Sr. Luiz Flávio Borges D'Urso. Advogado criminalista, professor de Direito Penal, mestre e doutorando em Direito Penal pela USP. No tocante ao direito de qualquer cidadão de se manifestar publicamente.
Diz ele:
A primeira reflexão que se deve fazer é sobre o direito que o cidadão tem de se manifestar, inclusive publicamente, sozinho ou reunido com outras pessoas, para festejar ou protestar, utilizando-se do espaço público.
Na verdade, numa democracia e mais precisamente na plenitude do Estado Democrático de Direito, é direito conferido pela Constituição Federal brasileira, no inciso IV do art. 5º, do cidadão manifestar-se, articulando seu pensamento, restringindo a lei somente o anonimato.
Na mesma esteira, registra-se que, também a Constituição Federal é que assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, vale dizer, que para tal manifestação, ninguém precisa pedir autorização a quem quer que seja, conforme previsto no inciso IX ainda do art. 5º.
Assim, não há dúvida quanto ao direito do cidadão de poder manifestar-se e em sendo direito assegurado pela Carta Magna, resta saber se tal manifestação for organizada em forma de ato público, passeata ou comício, se existe a necessidade da autorização de alguém para que tal ocorra.
A resposta encontra-se também na Constituição Federal, exatamente no inc. XVI do art. 5º, que estabelece que todos podem reunir-se, daí o direito de reunião, desde que pacificamente e sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente e desde que não tenha outro evento para o mesmo local já organizado.
Esse dispositivo encerra o direito constitucional que todos possuímos, de nos reunir, insisto, desde que pacificamente e sem armas, em locais públicos e aqui vale um pouco de bom senso para se definir qual lugar público é adequado para tal reunião ou manifestação, pois não se pode interpretar esse inciso, como direito do cidadão de interromper o fluxo de trânsito de uma grande avenida, para protestar contra algo, de modo que se assim fosse, o direito assegurado constitucionalmente transformaria a cidade num verdadeiro caos, afrontando inúmeros outros direitos, também garantidos pela Carta Magna.
Deve dar-se destaque a desnecessidade de qualquer autorização para reunir-se, pois não se admite deixar ao crivo de qualquer autoridade a possibilidade do cidadão exercer o direito de reunião ou de expressão.
É exatamente essa a função da polícia, a de garantir a integridade física dos manifestantes, coibindo algum excesso dos mesmos, como também protegê-los dos que assistem à manifestação e são contrários a ela, vale dizer, não se pode admitir que para se manifestar, um sujeito possa permanecer nu, em público, ofendendo a todos, quer por gestos ou palavras, inegavelmente deve-se coibir tal atitude, da mesma forma que se torna indispensável coibir-se qualquer agressão dirigida aos manifestantes por aqueles que, fora da manifestação, dela divergem.
A democracia garante a liberdade, que não se confunde com libertinagem ou baderna e os atos praticados pelo cidadão, mesmo durante uma manifestação coletiva, são de sua exclusiva responsabilidade, porquanto a responsabilidade penal é pessoal e intransferível, de forma que se houver agressão, dano, ofensas, pancadaria, há crime, que haverá de ser apurado com a responsabilização do seu autor.
Por fim, como ficou bem claro no texto do ilustre advogado o ato praticado na noite do ultimo sábado pelo o “aprendiz de ditador” foi uma afronta ao Estado Democrático de Direito.
Até porque, os adversários do aprendiz de ditador não estavam cometendo nenhum crime, estavam sim comemorando democraticamente sua alegria, ou não?
Que vergonha senhor ditador!