sábado, 15 de março de 2008
Divulgada lista de municípios habilitados pelo BNDES a adquirir veículos escolares
ASCOM-FNDE (Brasília, 06.03.08) - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou nesta quinta-feira, seis lista com 1.004 municípios que pleiteiam financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para aquisição de veículos escolares, no âmbito do programa Caminho da Escola, e que tiveram seus termos validados pelo banco. Com isso, estão habilitados 1.623 municípios, já que em 27 de dezembro o
BNDES habilitou outros 619 para contratação de operação de crédito.
Segundo o coordenador-geral do programa, José Maria Rodrigues, isso foi possível porque "o BNDES disponibilizou mais R$ 300 milhões para o programa, totalizando R$ 600 milhões".
Rodrigues orienta as prefeituras a continuarem a apresentar seus pleitos aos agentes financeiros (bancos) credenciados. "Sempre que houver recurso disponível, o BNDES vai habilitar os municípios que estão na lista de espera", garante.Os 1.004 municípios têm até o dia 3 de abril para providenciar a documentação e apresentá-la ao banco credenciado, que fará um exame prévio dos documentos antes de encaminhá-los à Secretaria do Tesouro Nacional. As orientações básicas deste procedimento constam da Resolução nº 7, de 21 de fevereiro de 2008, disponível na página eletrônica do FNDE.
Lista dos municípios do Rio Grande do Norte
(01=RN ACARI) (02=RN ALMINO AFONSO) (03= RN ALTO DO RODRIGUES)
(04=RN CAICARA DO NORTE) (05=RN CANGUARETAMA) (06=RN CRUZETA)
(07=RN CURRAIS NOVOS) (08=RN DOUTOR SEVERIANO) (09=RN ENCANTO)
(10=RN EQUADOR) (11=RN EXTREMOZ) (12=RN FRUTUOSO GOMES)
(13=RN JACANA) (14=RN LAJES) (15=RN LAJES PINTADAS)
(16=RN LUCRECIA) (17=RN LUIS GOMES) (18=RN MAJOR SALES)
(19=RN MARTINS) (20=RN MONTANHAS) (21=RN OLHO DAGUA DO BORGES)
(22=RN OURO BRANCO) (23=RN PARNAMIRIM) (24=RN PASSA E FICA)
(25=RN PAU DOS FERROS) (26=RN PENDENCIAS) (27=RN PILOES)
(28=RN PORTALEGRE) (29=RN RAFAEL GODEIRO) (30=RN RIACHO DA CRUZ)
(31=RN SAO BENTO DO TRAIRI) (32=RN SAO JOAO DO SABUGI)
(33=RN SAO JOSE DO CAMPESTRE) (34=RN SAO MIGUEL)
(35=RN SAO MIGUEL DO GOSTOSO) (36=RN SAO VICENTE)
(37=RN SENADOR ELOI DE SOUZA) (38=RN SENADOR GEORGINO AVELINO)
(39=RN SERRA DE SAO BENTO) (40=RN TENENTE ANANIAS)
(41=RN TIMBAUBA DOS BATISTAS) (42=RN VENHA-VER) (43=RN VERA CRUZ)
FONTE: FNDE
População alexandriense como puderam ver a nossa tão maltratada Alexandria não consta desta lista. Mais deste prefeito que nós temos a infelicidade de termos não poderíamos esperar outra coisa se não isso mesmo da parte dele, uma gigantesca falta de respeito com a qualidade do transporte escolar dos alunos humildes de nosso município, até porque, os filhos dele não usam transporte escolar público. Então, ele não está nem um pouco preocupado em conseguir recursos para comprar veículos que propicie um transporte escolar digno e dentro da lei para os filhos dos pobres de Alexandria. O senhor Alberto Patrício quer o transporte escolar nos moldes atuais, ou seja, totalmente ilegais.
É de conhecimento público que há muito tempo que o transporte escolar em Alexandria é realizado ao arrepio da lei, importando em flagrante desrespeito aos direitos das crianças e adolescentes, bem como às normas de trânsito.
Registre-se que a maioria dos condutores não possui a habilitação exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (categoria “D”). Nenhum dos motoristas foi submetido a curso de especialização para o transporte de alunos. Mais grave ainda: a maior parte dos veículos não possui cintos de segurança para os passageiros e não tenhe como telos, pois a maioria dos veículos que fazem o transporte escolar de Alexandria são veículos abertos, ou seja, apropriados para o transporte de cargas e o maior absurdo de todos, é que os veículos também em sua maioria são movidos à GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), ou seja, o famoso (GÁS de COZINHA), sendo que a adaptação para o combustível é realizada clandestinamente. Portanto, o risco de acidentes com feridos graves e/ou mortos é grande.
Como se vê os veículos estão inadequado ao transporte escolar. E não poderia ser diferente, já que o critério utilizado pelo prefeito INCOMPETENTE para a contratação dos prestadores de serviços não é técnico. Sendo que o prefeito Alberto Patrício não busca contratar os proprietários dos veículos adequados (que atendam aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro), com motoristas treinados e habilitados, tudo no interesse prioritário das crianças e adolescentes.
Muito ao contrário, muitos motoristas sequer têm habilitação. Na verdade, o critério para a contratação dos veículos que presta este serviço, infelizmente é o político, em detrimento do critério técnico e democrático do concurso público.
O resultado não poderia ser outro: as crianças e adolescentes pobres de Alexandria estão sendo preteridas, para atender aos interesses políticos do prefeito Alberto Patrício.
DO DIREITO
“Artigo 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito á vida, à saúde, à alimentação, á educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Por outro lado, a Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96 – LDB – prevê que:
“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
...
VII – oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII – atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
Art. 70º - Considerar-se-á como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
VIII – “aquisição de material didático-escolar e manutenção de programa de transporte escolar...”
Reitera-se, pois, que a legislação pátria (artigo 54, inciso VII, do ECA) determina que é dever do PODER PÚBLICO assegurar os direitos garantidos e citados na Constituição Federal, portanto, incumbindo ao Estado, no seu sentido amplo, propiciar os serviços relativos à educação, dentre os quais o programa suplementar de TRANSPORTE ESCOLAR.
Infelizmente estamos hoje sendo governado por um prefeito incompetente. Está na hora de começar a procurar novos nomes, mas nomes que realmente sejam capazes de administrar e governar. E não adianta pensar em mudar só o executivo, temos que fazer uma mudança radical no legislativo, pois se tivéssemos um legislativo compromissado com o povo esse prefeito e sua tropa nem esquentariam as cadeiras ocupadas por eles hoje.
Não adianta ficar só falando, temos que agir e mostrar que Alexandria não é quintal desse prefeito INCOMPETENTE.