DAS REGRAS DO DEBATE
Art. 10 - O debate será aberto pelo mediador com as considerações iniciais. Logo em seguida, procederá ao sorteio do candidato que falará primeiro.
Parágrafo Único: o candidato que abrir um bloco será o segundo a falar no próximo bloco e vice-versa, respeitando-se a ordem do sorteio feito no inicio do debate pelo mediador.
Art. 11 - O debate será composto de 06 (seis) blocos.
Art. 12 – No primeiro bloco cada candidato terá 03 (três) minutos para fazer sua apresentação.
Art. 13 – No segundo bloco os candidatos farão perguntas entre si, sendo que cada um, terá direito de formular e responder 02 (duas) perguntas. Serão concedidos 02 (dois) minutos para formulação da pergunta; 03 (três) minutos para a resposta; 01 (um) minuto para a réplica; e 01 (um) minuto para a tréplica.
Art. 14 – No terceiro bloco os candidatos responderão a 03 (três) perguntas cada um, sobre os seguintes temas: educação, saúde, segurança, turismo (Serra Barriguda e Carnaval), geração de emprego e agricultura. Sendo que cada candidato terá 03 (três) minutos para resposta; 01 (um) minuto para réplica; e 01 (um) minuto para tréplica.
Parágrafo Único: Os temas que cada candidato vai responder serão sorteados pelo mediador. Não poderá haver temas repetidos neste bloco; ou seja, todos os temas citados no caput do artigo devem ser trabalhados.
Art. 15 - No quarto bloco os candidatos farão, novamente, perguntas entre si, sendo que cada um terá direito de formular e responder 02 (duas) perguntas. Serão concedidos 02 (dois) minutos para formulação da pergunta; 03 (três) minutos para a resposta; 01 (um) minuto para a réplica; e 01 (um) minuto para a tréplica.
Art. 16 – No quinto bloco cada candidato responderá a 03 (três) perguntas formuladas por cidadãos e cidadãs alexandrienses, com tema livre. Os candidatos terão 02 (dois) minutos para as respostas.
§ 1º - As perguntas a que se refere o caput do artigo serão encaminhadas para a sede da Rádio Cidadania FM 104,9, por qualquer pessoa devidamente identificada com nome completo, endereço e RG, no período de xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx.
§ 2º - As perguntas serão previamente selecionadas pelos organizadores do debate, excluindo-se as que tratem de assuntos particulares ou de pouca relevância social.
§ 3º - No momento do debate o mediador sorteará das urnas as perguntas pré-selecionadas, que devem ser respondidas pelos candidatos.
§ 4º - As perguntas que não forem respondidas no debate serão encaminhadas para as assessorias das coligações, que se comprometem a entregá-las respondidas por escrito ou via e-mail, no endereço indicado pelo cidadão ou cidadã.
Art. 17 – No sexto e último bloco do debate, cada candidato terá 03 (três) minutos para fazer as suas considerações finais.
Art. 18 – O tempo de intervalo entre um bloco e outro será de 03 (três) minutos; sendo que do primeiro para o segundo bloco, não haverá intervalo.
VI – DO DIREITO DE RESPOSTA
Art. 19 – Caso um candidato trate em suas perguntas ou respostas de assunto referente, exclusivamente, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do candidato adversário; configurando-se tal conduta como prejudicial, caluniosa ou degradante, o ofendido poderá requerer ao mediador 01 (um) minuto a termo de direito de resposta.
Art. 20 – Quando for concedido o direito de resposta a um candidato, o mesmo só poderá usá-lo para falar, unicamente, do assunto que foi ofendido em sua intimidade, vida privada, honra ou imagem. Caso se desvie do assunto que ensejou o direito de resposta, o mediador poderá cassá-lo imediatamente.
VI – DO MEDIADOR
Art. 21 – O mediador do II Debate entre os Candidatos a Prefeito de Alexandria será pessoa de comprovada idoneidade moral; que tenha experiência na área da comunicação social; e que não integre, diretamente, um dos grupos políticos envolvidos no debate.
Art. 22 – São atribuições do mediador:
I – Zelar pela ordem e bom andamento do debate;
II – Controlar o tempo das perguntas e respostas dos candidatos;
III – Fazer todas as comunicações orais, em nome da organização;
IV – Realizar os sorteios e atos necessários a realização do debate;
V – Conceder e cassar o direito de resposta dos candidatos;
VI – Zelar pelo cumprimento de todas as regras do debate;
VII – Chamar atenção dos assessores, fiscais e convidados das coligações, em caso de desordem.
VIII – Conduzir o debate de forma imparcial e séria.
IX – Suspender ou encerrar o debate antes do previsto em situações de extrema necessidade.
Art. 23 – O mediador poderá a qualquer tempo solicitar o auxílio da organização do debate, da polícia militar e civil, da Justiça Eleitoral e Ministério Público, no sentido de manter a ordem do evento ou fazer cumprir as suas regras.