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terça-feira, 19 de agosto de 2008

Radio Cidadania FM 104.9 realizam debate entre candidatos a prefeito de Alexandria

Mostrando preocupação com o pleito eleitoral que se aproxima e por entender a importância de se conhecer todas as propostas e idéias dos candidatos a prefeito de Alexandria a Rádio Cidadania FM 104.9 MHz, em parceria com o Site www.webalexandria.com.br, site www.arquivovip.com e com o Jornal Gazeta do Oeste; além de contar com um grupo de cidadãos e cidadãs voluntários de reconhecida idoneidade moral e cívica estarão realizando um debate com os dois candidatos a prefeito de nossa cidade no próximo dia 20 de Setembro na Câmara Municipal às 19h. De acordo com o Presidente da Organização do II Debate o debate funcionará com o seguinte formado.
DAS REGRAS DO DEBATE Art. 10 - O debate será aberto pelo mediador com as considerações iniciais. Logo em seguida, procederá ao sorteio do candidato que falará primeiro. Parágrafo Único: o candidato que abrir um bloco será o segundo a falar no próximo bloco e vice-versa, respeitando-se a ordem do sorteio feito no inicio do debate pelo mediador. Art. 11 - O debate será composto de 06 (seis) blocos. Art. 12 – No primeiro bloco cada candidato terá 03 (três) minutos para fazer sua apresentação. Art. 13 – No segundo bloco os candidatos farão perguntas entre si, sendo que cada um, terá direito de formular e responder 02 (duas) perguntas. Serão concedidos 02 (dois) minutos para formulação da pergunta; 03 (três) minutos para a resposta; 01 (um) minuto para a réplica; e 01 (um) minuto para a tréplica. Art. 14 – No terceiro bloco os candidatos responderão a 03 (três) perguntas cada um, sobre os seguintes temas: educação, saúde, segurança, turismo (Serra Barriguda e Carnaval), geração de emprego e agricultura. Sendo que cada candidato terá 03 (três) minutos para resposta; 01 (um) minuto para réplica; e 01 (um) minuto para tréplica. Parágrafo Único: Os temas que cada candidato vai responder serão sorteados pelo mediador. Não poderá haver temas repetidos neste bloco; ou seja, todos os temas citados no caput do artigo devem ser trabalhados. Art. 15 - No quarto bloco os candidatos farão, novamente, perguntas entre si, sendo que cada um terá direito de formular e responder 02 (duas) perguntas. Serão concedidos 02 (dois) minutos para formulação da pergunta; 03 (três) minutos para a resposta; 01 (um) minuto para a réplica; e 01 (um) minuto para a tréplica. Art. 16 – No quinto bloco cada candidato responderá a 03 (três) perguntas formuladas por cidadãos e cidadãs alexandrienses, com tema livre. Os candidatos terão 02 (dois) minutos para as respostas. § 1º - As perguntas a que se refere o caput do artigo serão encaminhadas para a sede da Rádio Cidadania FM 104,9, por qualquer pessoa devidamente identificada com nome completo, endereço e RG, no período de xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx.
§ 2º - As perguntas serão previamente selecionadas pelos organizadores do debate, excluindo-se as que tratem de assuntos particulares ou de pouca relevância social.
§ 3º - No momento do debate o mediador sorteará das urnas as perguntas pré-selecionadas, que devem ser respondidas pelos candidatos.
§ 4º - As perguntas que não forem respondidas no debate serão encaminhadas para as assessorias das coligações, que se comprometem a entregá-las respondidas por escrito ou via e-mail, no endereço indicado pelo cidadão ou cidadã. Art. 17 – No sexto e último bloco do debate, cada candidato terá 03 (três) minutos para fazer as suas considerações finais. Art. 18 – O tempo de intervalo entre um bloco e outro será de 03 (três) minutos; sendo que do primeiro para o segundo bloco, não haverá intervalo. VI – DO DIREITO DE RESPOSTA Art. 19 – Caso um candidato trate em suas perguntas ou respostas de assunto referente, exclusivamente, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do candidato adversário; configurando-se tal conduta como prejudicial, caluniosa ou degradante, o ofendido poderá requerer ao mediador 01 (um) minuto a termo de direito de resposta. Art. 20 – Quando for concedido o direito de resposta a um candidato, o mesmo só poderá usá-lo para falar, unicamente, do assunto que foi ofendido em sua intimidade, vida privada, honra ou imagem. Caso se desvie do assunto que ensejou o direito de resposta, o mediador poderá cassá-lo imediatamente. VI – DO MEDIADOR Art. 21 – O mediador do II Debate entre os Candidatos a Prefeito de Alexandria será pessoa de comprovada idoneidade moral; que tenha experiência na área da comunicação social; e que não integre, diretamente, um dos grupos políticos envolvidos no debate. Art. 22 – São atribuições do mediador: I – Zelar pela ordem e bom andamento do debate; II – Controlar o tempo das perguntas e respostas dos candidatos; III – Fazer todas as comunicações orais, em nome da organização; IV – Realizar os sorteios e atos necessários a realização do debate; V – Conceder e cassar o direito de resposta dos candidatos; VI – Zelar pelo cumprimento de todas as regras do debate; VII – Chamar atenção dos assessores, fiscais e convidados das coligações, em caso de desordem.
VIII – Conduzir o debate de forma imparcial e séria.
IX – Suspender ou encerrar o debate antes do previsto em situações de extrema necessidade. Art. 23 – O mediador poderá a qualquer tempo solicitar o auxílio da organização do debate, da polícia militar e civil, da Justiça Eleitoral e Ministério Público, no sentido de manter a ordem do evento ou fazer cumprir as suas regras.