Clique na imagem abaixo e saiba quanto você já pagou de impostos para Alexandria em 2015

segunda-feira, 30 de março de 2015

ALEXANDRIA – RN: OPERAÇÃO TAPA BURACO!

Em 2014 a Prefeitura Municipal de Alexandria por intermédio da secretaria de obras contratou a empresa REALIZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, para realizar a recuperação de diversas ruas na cidade. Analisando o valor disponibilizado a estas obras concluísse que estas vias públicas estavam totalmente esburacadas. Imagino que a grande maioria da população da cidade não sabe onde foram realizados estes reparos. Então, para esclarecer os fatos só temos uma alternativa é perguntar a quem sabe. Senhor Secretário de obras, transporte e urbanismo vossa senhoria pode informar o nome das ruas que foram contempladas com estes reparos, ou se está pedindo demais ao ilustre servidor público?

Estão aí os números para os cidadãos alexandrienses analisarem e tirarem suas conclusões!  


sábado, 28 de março de 2015

ALEXANDRIA – RN: Secretaria de Assistência Social em 2014 comprou salgados caseiros!

No dia 11 de março de 2015 mostramos a todos os alexandrienses o valor absurdo que a Secretaria de ação Social do rico município de Alexandria tinha gasto com lanches. Diante do valor significante resevado pela Secretaria para guloseimas, resolvemos nos aprofundar mais neste assunto. E conversando com algumas pessoas descobrimos quem é esta fornecedora.

O montante astronômico aplicado na compra dos itens para a merenda na Secretaria já seria suficiente para se questionar a legitimidade e lisura nestas compras. No entanto, o titular da pasta foi mais longe ainda neste audacioso ato administrativo e resolveu adicionar um ingrediente para torna-lo uma vergonha extrema e totalmente ilegal.

Meus caros, a pessoa que vendeu os quitutes a Secretaria de Assistência Social do município de Alexandria é nada mais e nada menos do que: (SOBRINHA – IRMÃ) da esposa do ilustríssimo Secretário de Assistência Social de Alexandria, ou seja, o Secretário de ação social literalmente comprou salgados CASEIROS.

Será que neste governo de insanidades não tem alguém com sensatez suficiente para informar aos audaciosos que nenhum Secretário do município pode firmar contrato de compras com nenhum parente, pois, mesmo que o ato seja legitimo, jamais vai ser ÉTICO.

Este é o modelo administrativo aplicado no governo VAMOS QUE VAMOS!


Até quando as pessoas de bem de Alexandria ficaram inertes diante de fatos lastimáveis como este e muitos outros que já vieram a público produzido nos dois anos de governo municipal de Alexandria.

quinta-feira, 26 de março de 2015

ALEXANDRIA – RN: 26 de março de 2015


Alexandrienses, hoje o dia foi um pouco corrido, por isto não tivemos tempo hábil para postar mais um ato obsceno protagonizado no governo VAMOS QUE VAMOS. Aguardem que vêm mais maravilhas produzidas neste governo que envergonha toda Alexandria. 

quarta-feira, 25 de março de 2015

ALEXANDRIA – RN: Presença de FANTASMA na cidade!

Dias atrás foi identificado o fantasma que vem a mais de dois anos assombrando a Prefeitura de Alexandria. Algum alexandriense pode informar se a agencia municipal CMA que em tese é especialista na captura desse tipo de ESPECTRO já divulgou alguma nota mostrando o que já fez para pegar este CAZUMBI

Pois, o erário público estremece e se dissipa todo só em ouvir a palavra AVANTESMA. Ou a CMA por falta de condições técnicas achou por bem não peitar a duríssima caça ao AVEJÃO. Uma vez que é conhecido de todos que tem pessoas poderosas na cidade dando total guarida ao ZUMBI.  E diante desta realidade se emudecem todos!    


Ou vai ser necessário se recorrer ao esquadrão internacional os (CAÇAS FANTASMAS) para virem a nossa cidade pra por um fim nas assombrações que o MANES vem fazendo sorrateiramente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA. Fica esta interrogação.         

terça-feira, 24 de março de 2015

ALEXANDRIA – RN: Constatado mais um ATO VERGONHOSO na gestão do prefeito VAMOS QUE VAMOS!

Na atual gestão de Alexandria parece-me que o lema de governo é: “vamos encher os bolsos dos correligionários”. Analisemos o fato a seguir, e diga-me, se não temos subsidio suficiente para chegarmos a esta triste convicção.  

A Prefeitura Municipal de Alexandria através da Secretaria Municipal de Assistência Social nomeou em cargo comissionado a Sra. MAJARY SOLALY FIRMINO, CPF: 217.120.528-88. Até aí, em tese tudo dentro da normalidade. O que não é normal, legal e está anos luz de distancia para ser um ato administrativo ético.

De acordo com documentos da Secretaria Municipal de Educação de Alexandria. Houve a necessidade deste órgão de comparar alimentos prontos para atender alguns eventos patrocinados pela Secretaria. Sabe quem a Secretara de Educação contratou para fornecer os almoços e quitutes, simplesmente a funcionária do município a Sra. MAJARY SOLALY FIRMINO. 

É salutar o titular da pasta da Educação dizer, quais foram os critérios utilizados por ele para firmar este contrato. Porque não é moral e muito menos legal um servidor municipal vender nada a prefeitura na qual ele é funcionário. Portanto, este contrato entre a prefeitura e sua funcionaria é uma vergonha.

Abaixo veja os documentos que ilustram muito bem a falta de compostura do chefe do Executivo de 
Alexandria - RN.


A desordem referente a esta prestadora vai mais alem, não consigo entender o motivo e por qual razão o nome que consta no CPF utilizado nos documentos produzidos pela prefeitura de Alexandria ser diferente do titular do CPF que consta na Receita Federal. São parecidos, porém diferentes.

Que os responsáveis por esta imoralidade que expliquem ao povo de Alexandria, pois, alegarem erros não poderá, se o nome é totalmente diferente em todos os documentos confeccionados pela prefeitura. Que os alexandrienses tirem suas conclusões.

Deixo uma indagação ao chefe do executivo: “Sua excelência sabia disso, e se sabia, ver este fato como normal e totalmente dentro dos preceitos ético e republicano que todo gestor público é obrigado a seguir”.


Diante dessa vergonha temos que reconhecer uma coisa, na Prefeitura de Alexandria pode ter faltado tudo, menos uma mesa farta para receber seus convidados. 

segunda-feira, 23 de março de 2015

ALEXANDRIA – RN: O prefeito não cumpre a lei da TRANSPARÊNCIA!

O país onde impera o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO todos está submetido às normas legais vigentes.  Se não estou em um momento de delírios, acho que no Brasil desde 1988 reina o império da lei, com a exceção do município de Alexandria /RN. O atual prefeito contrariando suas próprias palavras proferidas em sua penúltima campanha, na qual ele não logrou êxito, dizia ele: (o meu compromisso maior é com a transparência). 

O tempo passa e vem à eleição de 2012 e neste pleito, ele sai vencedor. Assume a prefeitura em 01 de janeiro de 2013 e simplesmente esqueceu o que falara a quatro ANOS atrás e fez foi encarnar o espírito de LUIS XIV e tem certeza que o “MUNICÍPIO E ELE” e por isso não é obrigado a cumprir a lei da transparência que todos os chefes nas três esferas de governos existente no Brasil são obrigados a respeitar.

O prefeito LUIS XIV não está nem aí para o que diz a lei. O site da transparência do município de Alexandria é uma piada, pois não disponibiliza as informações como a lei determina que deva está à disposição dos cidadãos. Estamos em março de 2015 e até esta data não consta uma única informação referente aos três meses do corrente ano. O site da transparência de Alexandria que já é pobre em informações encontrasse completamente defasado.

Veja o que diz a lei:

A Lei Complementar 131/2009 - lei da Transparência - altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:

Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua  realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes  ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao  serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do  pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita  das unidades gestoras, inclusive referente a recursos  extraordinários. Receitas, Despesas, Fornecedores, Programas, ações e projetos.

O prefeito LUIS XIV de Alexandria sapateia em cima da lei da transparência e dá gargalhada quando alguém fala na lei de acesso à informação. Já foi solicitadas informações ao prefeito LUIS XIV de Alexandria ele e seus auxiliares respondem a estes pedidos com um silêncio tumular. Porem, contra essa espécie de gestor imperial só tem um remédio, é bater a porta do MINISTÉRIO PÚBLICO que cuida em nosso país que a lei seja cumprida por todos.

Este é o jeito e a forma de governar do atual prefeito de Alexandria. Vou deixar o endereço do site da prefeitura para quem quiser constatar as parcas informações ali contidas.


Vou deixar uma informação para o prefeito meditar. O ex-prefeito de Macau que achava que era o dono do município acaba de ser levado para as luxuosas dependências da cadeia da ribeira aqui em Natal.  

Por isso, é bom aqueles  que ainda teima em achar que o bem público lhes pertence, colocarem as barbas de molho quando ver um ex-colega se hospedando nos requintados hotéis que a justiça tem reservado para que não cumpre a lei.        




23 /03/2015, Uma Segunda – Feira “RADIOSA”!

O município de Alexandria / RN amanheceu nesta segunda-feira em uma felicidade divina. Pois, o pai supremo vendo os seus filhos penarem nas mãos do padrasto que nada fez para amenizar o sofrimento deste povo diante da carência do indispensável liquido a vida em suas casas. Na noite de ontem o pai celestial enviou uma chuva misericordiosa para saciar as necessidades de todos. O padrasto age com seletividade, o verdadeiro pai, NÃO!


Que esta chuva, dentre os milhares de benefícios que irá propiciar aos cidadãos alexandrienses que sirva também para tirar a poeira dos olhos de alguns e com a vista limpa ELES consigam enxergarem os maus feitos do PADRASTO.    
APENAS PARA LEMBRA-LOS!


sábado, 21 de março de 2015

ALEXANDRIA – RN: O secretário de Saúde (DANILO DANTAS) responde ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE omitindo informações.

O conselho municipal de saúde de Alexandria emitiu em março de 2015 uma nota oficial afirmando que a secretaria de saúde não presta nenhum tipo de informações ao órgão de controle social.

Hoje, sábado (21/03/2015) está publicado no blog: http://barrigudanews.blogspot.com.br, uma nota oficial do Secretário de saúde respondendo ao CMS. Analisando o conteúdo desta nota, de pronto, se constata que o CMS está com a verdade. O servidor público que responde a questionamentos em documento oficial sonegando dados não merece credibilidade alguma daqueles que pagam o seu salário.

O secretário eu sua nota apresentou os valores que foram pagos as duas casas de saúde que prestam serviços de saúde ao município. Por qual razão o secretário omitiu os valores que o município pagou as empresas CIED e COED. Vou dizer aos alexandrienses os motivos que levaram o ilustre titular da pasta da saúde de Alexandria a esconder estes números do contribuinte do pobre e massacrado e historicamente surrupiado município de Alexandria.

  1. Ele camuflou os valores pagos a CIED, porque o montante de dinheiro que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALEXANDRIA transferiu entre 2013 e 2014 a esta empresa é uma quantia extremamente alta que o próprio secretário não acredita na veracidade destes números que achou melhor esconder este absurdo do povo.
  2. Os valores pagos a COED, estes o nobre secretário em hipótese alguma publicitária estes valores, ele sabe que esta empresa não existe de fato, ela só existe no papel. É daquelas empresas constituídas somente para fornecer notas fiscais.

A nota também diz que a secretaria não tem que consultar o CMS para contratar ninguém. Meu caro, os conselhos de controles sociais foram criados exatamente para evitar estes absurdos que os senhores então praticando com os recursos que pertencem ao povo, ou os senhores imaginam que estão na época das capitanias hereditárias e não tem que prestar contas a nem um colegiado.

Entrei em contato com o CMS, e me confirmaram que a secretaria de saúde não disponibiliza nenhum documento para que o colegiado possa verificar a autenticidade do seu conteúdo. Vossa senhoria sabe que tem que produzir um relatório anual e enviar ao MINISTERIO DA SAÚDE referente à lisura na aplicação dos recursos que foram transferidos a cidade de Alexandria e a competência em produzir este relatório é do CMS. De acordo com as informações do CMS, o colegiado de 2013 a 2014 não emitiu nem um relatório, assim sendo, o que vai acontecer é o questionamento perante o MP sobre estes fatos e se os senhores produziram algum documento sem anuência do CMS praticaram uma ilegalidade.

Vou disponibilizar a tabela mais uma vez com os valores que o FMS de Alexandria pagou em 2014 as prestadoras. Os senhores irão constatar uma diferença entre os números apresentados pelo Secretário de Saúde e nos apresentados por mim. Os valores do secretário são superiores aos meus. Digo que isto foi deliberadamente pensado, pois todos os valores que publiquei referentes às contas pagas no governo de LUIS XIV quando ele for obrigado a mostrar e tiver que explicar onde aplicou, os valores oficiais sempre serão mais alto, um pouco de cautela não faz mal a ninguém. 

O CMS me garantiu que já está tomando as providencias junto ao MP sobre estes absurdos que lamentavelmente vem ocorrendo em Alexandria. Fico contente em saber que o CMS está cumprindo com suas obrigações legais em apurar os maus feitos praticados por pessoas inescrupulosas no gerenciamento dos recursos públicos. 

Espero que o poder legislativo local cumpra com o seu dever legal e apure estes mal feitos também, até porque, qualquer rábula sabe que aquele que toma conhecimento de algum ato ilícito e não faz nada para cessar o ato delituoso está cometendo crime por omissão, como sei que o poder legislativo local é composto por pessoas inteligentes e principalmente com vereadores compromissados com a ética e, portanto jamais ficaram inertes diante dos absurdos tornados públicos.    

Encerrou com profundo pesar, pois é triste ver as pessoas falsear a verdade somente para agradar ao REI de plantão. Deixo para reflexão dos que se submete aos caprichos do monarca a frase proferida por um conterrâneo nosso no CONGRESSO NACIONAL em plena ditadura DJALMA MARINHO de saudosa memória. AO REI TUDO, MENOS A HONRA    

sexta-feira, 20 de março de 2015

ALEXANDRIA – RN: O Prefeito EXTRAPOLOU os limites da SENSATEZ!

Os atos administrativos engendrados pelo prefeito contemporâneo de Alexandria desafiam e colocam em parafuso qualquer raciocino lógico. Os problemas que a população está passando com a falta d’água são gravíssimos. O nobre gestor alega que não tem recursos para alugar carros pipas para distribuir água à população pelo menos para suprir suas necessidades básicas. Só sabe pronunciar o velho e surrado discurso que todos os gestores descompromissados com o sofrimento dos mais humildes têm na ponta da língua, qual seja, não tem dinheiro pra isso e nem para aquilo. Quando é para beneficiar o povo.

A situação de calamidade pública em que se encontra Alexandria hoje já se anunciava desde os meses finais de 2014. Portanto, já se sabia que poderia chegar à situação que o município se encontra atualmente. E o prefeito não planejou nem uma estratégia para enfrentar aquilo que se sabia que ia acontecer, simplesmente deixou a população literalmente entregue nas mãos de Deus.

O prefeito de Alexandria tem umas coisas que ninguém consegue entender. Ele diz que o município não tem recursos e nem teve como se organizar financeiramente para enfrentar a catástrofe que se concretizou no município de Alexandria.

Quero ver como o prefeito vai explicar ao povo que está penando com a falta d’água em suas casas, que o município não teve como programar recursos pra encarar a seca e Teve dinheiro suficiente para contratar empresa de ASSESSORIA e CONSULTORIA.

Você aí de Alexandria que procura o prefeito em busca de alguma ajuda e ele sempre diz não. Portanto, veja os contratos imorais que ilustríssimo assinou em plena seca no município.

Por inexigibilidade de licitação, onde se declara que há inviabilidade de competição, a Prefeitura de Alexandria contratou a empresa: MARCIEL SALES - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, para prestação dos seguintes serviços: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM DIREITO TRIBUTÁRIO, ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA, PARA A IMPLANTAÇÃO DE NORMAS DO CÓDIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL, ACOMPANHAR E EMITIR PARECERES A CERCA DOS PROCEDIMENTOS LICITATORIOS, BEM COMO REPRESENTAR O MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN EM JUIZO OU FORA DELE, QUANDO FOR O CASO.

O contrato no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais), divididos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais).

De acordo com informações da  RECEITA FEDERAL, a data de abertura desta empresa é de: 26/12/2013 e nome empresarial de MARCIEL SALES - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA e nome fantasia de MARCIEL SALES - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, e CNPJ: 19.450.336/0001-84. 

O nome da empresa que consta na RECEITA FEDERAL é inconsistente com o nome do extrato do contrato firmado com a prefeitura de Alexandria, porque será?

Meus caros, esta mesma empresa firmou contratos com o IPAMA e o SAAE, também.

Contrato com o IPAMA: O valor total do presente contrato é de R$ 56.736,00 (Cinquenta e Seis Mil Setecentos e Trinta e Seis Reais), divididos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 4.728,00 (Quatro Mil Setecentos e Vinte e oito Reais).

Contrato com o SAAE: Valor Total do Contrato: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Valor total dos três Contratos: R$ 182.736,00

Valor mensal dos contratos com a PREFEITURA e o IPAMA: R$ 11.228,00.

O SAAE só tem o valor total, não tem a informação se este contrato segue o mesmo parcelamento dos outros. Até porque, esta autarquia é uma caixa preta, gerenciada pela DAMA DE FERRO. Portanto, ela que fale para o povo como é o pagamento deste contrato.

Estes contratos suscita a seguinte indagação: “Os litígios judiciais do município de Alexandria” são de tamanha complexidade que os assessores jurídicos da prefeitura não têm capacidade logística e nem intelectual de resolvê-las, e por isso a prefeitura se ver obrigada a contratar uma mega empresa de ASSESSORIA. A resposta é desenganadamente negativa.

Os assessores do município são profissionais competentíssimos plenamente capazes de resolverem todas as demandas jurídicas que o município vier a ter. O prefeito e a DAMA DE FERRO que explique aos cidadãos alexandrienses as reais necessidades de contratar esta empresa se o SAAE já conta com um assessor jurídico. Isto é, se puderem e tiverem argumentos que justifique estes contratos imorais.

Diante dos fatos pesquisados nos últimos dias, esta dupla agirem desta forma não me provoca nem uma surpresa não. Surpreso e perplexo fico é ver o silêncio de alguns políticos de Alexandria diante de fatos praticados no atual governo municipal de Alexandria que no mínimo são questionáveis, pra não dizer algo mais profundo.

Portanto senhores vereadores, os ilustres que representam os interesses da população alexandriense que procurem a analisarem estes contratos. Pois, não tenho nem uma preocupação em dizer que com certeza estes contratos não foram confeccionados dentro dos preceitos REPUBLICANOS.

Senhor prefeito se este dinheiro tivesse sido aplicado no combate à seca não teria produzidos mais benefícios ao povo sofrido de Alexandria, claro que sim.      

Estava concluindo, quando recebi uma ligação de um membro do governo me informando um detalhe sobre este assunto. Vou chegar às informações, se estas informações se concretizarem torna este assunto ainda mais grave. Fiquem certo de uma coisa, na hora que tiver esta confirmação, divulgarei a todos os alexandrienses.      

quinta-feira, 19 de março de 2015

ALEXANDRIA – RN: Em 2014 a Prefeitura gastou uma fortuna com transporte escolar TERCEIRIZADO!


A secretaria de educação investiu uma quantia significante no transporte escolar dos alunos da zona rural do município. Mesmo gastando todo este dinheiro, os alunos foram conduzidos em paus de araras sem que ninguém do governo municipal se importasse com as normas de segurança exigidas pela legislação de transito.

Em Alexandria o descaso com a coisa pública beira o inacreditável. A Secretaria de Educação achando pouco à irresponsabilidade em contratar pau de arara para transportar os alunos como se fosse mercadoria, eles conseguem agravar esta vergonha ainda mais quando autorizam os pagamentos referentes a este serviço.  A fatura é no nome de um prestador e outros quem são estes “OUTROS”. Meus senhores tenham mais cuidado, pois os ilustres estão lidando com recursos públicos e por isso tem que mostrar os nomes de todos que receberam estes pagamentos.

Converso que estou perplexo, pois conheço o Secretário de Educação do município de Alexandria e estou de queixo caído em ele permitir que coisas dessa maneira aconteçam na secretaria na qual ele é o titular. Quero crer, que ele não sabe dos fatos vergonhosos que acontece na sua pasta. Porque se amanhã vier, a saber, que ele sabia de tudo, vai ser uma grande decepção para mim.

Que aquele, ou aqueles que têm a responsabilidade com estes pagamentos, que digam quais foram às pessoas que receberam estes valores.

Fica aqui meu alerta aos vereadores, que procurem a cumprirem com suas prerrogativas e fiscalizem os atos imorais praticados pelo chefe do executivo de Alexandria.

Abaixo os valores pagos pelo contribuinte alexandriense.

Obs. Isto é só uma pequena amostra, pois tem mais...! ?


segunda-feira, 16 de março de 2015

ALEXANDRIA – RN: Em 2014 a Secretaria de Assistência Social investiu pesado na compra de Gêneros Alimentícios.

Para atender as ações de assistência alimentar desenvolvidas no município a Secretaria Social não economizou na compra de gêneros alimentícios. Alexandria só possui bodegas e por isso não teve como habilitar nem uma empresa a participar da licitação e conseguintemente disputar o fornecimento dos produtos que a Secretaria Social anunciou. Depois de uma disputa intensa com outros concorrentes, consagrou-se vencedora a empresa: F A NUNES GONDIM – ME com sede na cidade de Martins – RN.

No município de Alexandria pode ter faltado em 2014 tudo, só não faltou foi gêneros alimentícios na dispensa da cozinha da Secretaria de Assistência Social para atender as ações de assistência alimentar patrocinadas pelo município. Para se chegar a esta conclusão, basta só ver a fatura de valor significante que foi paga pela Secretaria em 2014 a empresa em tela.  

Que os cidadãos de Alexandria verifiquem se estas ações realmente aconteceram. Ou quem sabe, só são reais no papel.


 Abaixo os valores pagos em 2014:

Que aqueles que tem a obrigação legal de fiscalizar os atos do executivo, que olhem estas compras.

domingo, 15 de março de 2015

ALEXANDRIA – RN: Prefeito não consulta CMS (Conselho Municipal de Saúde) para nada!
Sexta feira (13/03/2015) o presidente do CMS divulgou uma nota onde deixa claro que o atual prefeito em momento algum consultou o conselho para firmar contrato com empresa privada prestadora de serviços ao Fundo Municipal de Saúde de Alexandria.

A Truculência que o presente chefe do executivo de Alexandria/RN dispensa ao CMS não é nem uma inovação não. Pois, todos que assumiram o cargo de prefeito nos últimos anos no município o tratamento franqueado ao CMS foi de descaso e desprezo absoluto com as prerrogativas do conselho. 

Portanto, aqueles que atualmente estão com a função de conselheiros do CMS de ALEXANDRIA têm a obrigação e dever cívico de averiguar a contratação da empresa “FANTASMA” (COED - F V de Andrade Dantas – ME, CNPJ: 13.751.299/0001-68, Endereço: Rua Antonio Fernandes Mousinho, 369Alto Boa Vista, Alexandria/RN)  patrocinada pelo todo poderoso prefeito, que imagina ser LUIZ XIV, diz que: “O MUNICÍPIO SOU EU” e, portanto não presta contas a ninguém.

Os Conselhos de Controle Social do município de Alexandria sem exceção, todos são mera formalidade, desde que foram criados nunca cumpriram com as funções e o papel para o qual foram idealizados.

Espero que os conselheiros do CMS ajam e mudem a realidade vergonhosa existente na atuação, ou melhor, na falta de atuação de controle social nos amordaçados conselhos de controle do município de Alexandria.  Ou vão ficar omissos diante dos vergonhosos fatos engendrados no governo absolutista.  
NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO:


sexta-feira, 13 de março de 2015

ALEXANDRIA – RN: Em 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social:

“DINHEIRO PARA LANCHE FOI ABUNDANTE”

Talvez tenha faltado dinheiro na Secretaria para outras áreas, porque para lanches não. Pelo contrario, as torneiras da Secretaria jorraram bem nesta área. O titular da pasta, preocupado com a nutrição dos seus DESFAVORECIDOS, de pronto cuidou em firmar um contrato com uma QUITUTEIRA para o fornecimento dos QUITUTES que iria constar do cardápio de lanches que seriam servidos na Secretaria de Assistência social de Alexandria – RN.

Após uma duríssima disputa com os concorrentes a este contrato, sagrou-se vencedora a Sra. PATRICIA MARIA DA SILVA, CPF: 04372016433. Abaixo a fatura do custo anual com o fornecimento do lanche para os... ? ! 

Quem for o responsável por este contrato, que diga os nomes dos CONVIDADOS para estes lanches. PEDIR ISTO AOS SENHORES, É PEDIR DEMAIS?

Algum cidadão alexandriense ouviu falar nestas ações da Secretaria de Assistência Social?
Aguardem os próximos capítulos, pois, tem mais comilança patrocinada com recursos públicos no governo do ABSURDO!

Até onde vai a paciência de um povo?


A ÚNICA COISA QUE A VERDADE DESTRÓI, É A MENTIRA!

quarta-feira, 11 de março de 2015

ALEXANDRIA – RN: Mais uma CAPILOSSADA no governo do ABSURDO!

A prefeitura municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social firmou dois contratos em 2014 com a empresa: OC ASSESSORIA E SERVIÇOS, CNPJ: 18.818.928/0001-43, situada na AV. PROFESSOR GREGORIO DE PAIVA, N. 137, no CENTRO de ALEXANDRIA - RN.

CONTRATO – 1: PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO A GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, no valor de R$ 18.000,00 mil reais dividido em 12 parcelas de R$ 1.500,00 reais.

CONTATO – 2: PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NAS ATIVIDADES PERTINENTES A MESMA, no valor de R$ 24.952,00 reais dividido em 08 meses de R$ 3.119,00 reais.

Quanto mais nos aprofundamos nos atos executivos produzidos pelo governo municipal do absurdo de Alexandria – RN, mais surpresa aparece. Estes dois contratos em minha opinião, são obras primas de uma gestão que não tem o mínimo de cuidado com os recursos públicos.

Meus caros alexandrienses, ponderemos sobre estes contratos:

- O prefeito quer que acreditemos que cuidar do cadastro do programa BOLSA FAMILIA é uma tarefa de alta complexidade e que os funcionários normais da prefeitura não estavam habilitados a cuidarem de matéria tão intrincada. Portanto, na falta de pessoal qualificado a prefeitura teve a necessidade de contratar a empresa OC ASSESSORIA E SERVIÇOS que é especialista no assunto.

Alguém de bom censo em Alexandria acredita nos argumentos usados pelo gestor municipal para justificar a fatura de R$ 18.000,00 reais gasto com serviço de assessoria. No meu entendimento, esta argumentação não é aceitável nem pelo mais ingênuo cidadão de Alexandria.

Se o objeto do primeiro contrato já nos deixou perplexo e quando analisarmos o objeto do segundo contrato ficará todos boquiabertos diante da extrema falta de sensatez do prefeito no trato da coisa pública.

CONTRATO – 2

- O objeto do segundo contrato versa sobre locação de equipamentos de escritório. Vejam quais foram os itens que a Secretaria de Assistência Social do município de Alexandria locou da empresa OC ASSESSORIA E SERVIÇOS.
LOCAÇÃO DE: (CONDICIONADOR DE AR, MOVEIS, CADEIRAS, PROJETOR, COMPUTADORES, IMPRESSORA, NOTEBOOK, MAQUINA DIGITAL. DESTINADOS AO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO DESTE MUNICIPIO).

Confesso que este tipo de locação e durante todo este tempo é uma novidade. Até porque, o custo mensal com esta locação é bem maior que se comprasse os itens parcelados. Com certeza a parcela não séria de R$ 3.119,00 reais mês, ou estou dizendo alguma inverdade.

Em Alexandria as coisas fogem a lógica, principalmente as atitudes e ações dos gestores públicos de plantão.  

Nestes dois contratos a Secretaria de Assistência Social investiu o montante de R$ 41.452,00 Reais. O mínimo que se espera dos gestores locais é uma explicação sobre esta despesa. Quais foram os benefícios propiciados aos mais carentes de Alexandria com a contratação desta empresa.

Se este montante o prefeito tivesse aplicado na compra de cestas básicas não teria gerado mais resultados para as pessoas que precisam da assistência social da Secretaria de mesmo nome.

Pergunto,  tem alguém do povão em Alexandria que conhece esta empresa.

É devido a atos desse naipe praticado pelo governo do absurdo de Alexandria que fica todos os cidadãos de bem de Alexandria indignados.

Fica aqui meu chamamento aos vereadores a cumprirem com suas prerrogativas e obrigações legais de fiscalizarem os atos do executivo municipal de Alexandria.


segunda-feira, 9 de março de 2015

ALEXANDRIA/RN – INAUGURAÇÃO DO POLO DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
ESCAVANDO A VERDADE

Na noite do último sábado (07/03/2015) o prefeito de Alexandria/RN com as obras de restauração do antigo prédio do PETI concluídas patrocinou a inauguração desta reforma.De acordo com informações, em sua fala o prefeito disse que esta reforma tinha custado para a prefeitura em torno de R$ 100.000,00 Reais. 

Ou o prefeito não conhece a realidade dos custos das obras executadas no município por sua gestão. Ou quem sabe, talvez por motivos não muito republicanos não quisesse dizer ao povo o verdadeiro custo desta reforma. Vamos aos números reais do custo desta restauração. O valor de R$ 100.000,00 Reais apresentado por sua excelência não é suficiente nem para pagar a empresa que executou os serviços no prédio e anda longe de cobrir os custos quando se soma os valores com materiais de construção que foi comprado pela secretaria de assistência social do município em tese para a obra em questão.

A prefeitura de Alexandria através da Secretaria de Assistência Social contratou as empresas REALIZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e a CASA PIRES – ANTONIO MOREIRA PIRES, uma para a execução, e a outra para fornecer os materiais necessários à reforma.


Veja abaixo os valores reais que foram pagos a duas empresas referentes à obra que segundo o prefeito custaram em torno de R$ 100.000,00 Reais.

Meus caros alexandrienses, estes são os valores que foram faturados para a Secretaria de Assistência Social do município de Alexandria pagar. Só não consigo entender a razão e o motivo que levou o prefeito a mostrar na noite da apresentação do prédio ao pequeno grupo de convidados um valor muito inferior ao real. Na hipótese do erro praticado pelo chefe do executivo ter incorrido por não saber a verdade. Ao tomar conhecimento da verdade, com certeza irá prestar explicações ao povo não somente sobre este fato e sim, sobre todos os desmandos que nos últimos dias tem vindo ao público os atos vergonhosamente praticado no seu governo. Se o silencio for a providencia da parte dele. Entenderemos que a velha máxima está atuando, quem cala consente!

Antes de encerrar, quero deixar aqui um lembrete ao casal de monarca, que não adianta quando estiverem visitando o castelo nem pensem em pressionar os seus auxiliares para força-los a dizer-lhes quem de dentro do reinado está munindo os seus críticos com informação. O que fica bem para os ilustres monarcas é explicar os desmandos. No tocante a nota do abastecimento da charrete, ao invés de vossa alteza está querendo saber como ela chegou a minhas mãos, a majestade deveria está preocupado em dizer ao povo de Alexandria que é o verdadeiro dono do dinheiro: QUEM CONDUZIA ESTA CHARRETE, E QUE TIPO DE MISSÃO OFICIAL ELA ESTAVA CUMPRINDO EM NOME DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, OU ELA PERTENCE A ALGUÉM DE SANGUE AZUL? ASSIM SENDO, SE VIER A PÚBLICO PROVOCARÁ CONSTRANGIMENTO AO MONARCA? 

A única coisa que a verdade destrói é a mentira!

Aguardem que virão mais atos sociais praticados pela SECRETARIA SOCIAL DE ALEXANDRIA!

SENHORES VEREADORES FISCALIZEM ESTES ATOS IMORAIS!

domingo, 8 de março de 2015

Prefeito e primeira dama de Alexandria / RN vão para casa e ainda ganham um DINHEIRINHO!

O primeiro casal do rico município viaja para sua residência em Natal /RN e recebem diárias. O casal achando pouco o fato vergonhoso de não morarem efetivamente no município ainda encontraram um meio de tornar este embaraço maior ainda. O ilustre casal não perde a oportunidade de faturar algo a mais, pois, quando supostamente tem que resolver algo ou trazer algum tipo de documento do interesse do município de Alexandria para Natal, não pensam duas vezes e mandam preparar as diárias para poderem custear suas despesas com alimentação e estadia na cidade do Natal. 

Não consigo entender estas diárias! Todos sabem que o casal tem casa na cidade. No entanto, não se hospedam nela quando tem algum tipo de demanda do município. Vão para um hotel? É isso? Porque, só agindo dessa forma para justificar os recebimentos das vergonhosas diárias.

Estas diárias pode até ser legal, mas nos remete a velha frase, “é legal mais é imoral”.

Em um município com as dificuldades sociais que perdura por varias gestões como existe em Alexandria. Em minha opinião, não é justo e muito menos ético, um prefeito e uma primeira dama não poderem fazer uma simples cortesia com o município. Até porque, já está indo pra casa com combustível custeado pela prefeitura, não custa nada passar antes e resolver o problema do município que vocês alardeiam para o povo de Alexandria que o defendem.

Vejam uma pequena demonstração da ganância da dupla de agentes públicos do pobre município de Alexandria. Meus caros, os senhores quando auferem estas quantias das diárias vergonhosas, não ficam com peso na consciência. Pra vocês pode ser um valor insignificante, mais pra muitos cidadãos alexandrienses é um valor altíssimo. 


Não tenho nenhuma duvida em afirmar, se o casal fosse pessoas preocupadas e sensibilizadas com os mais humildes de Alexandria em hipótese alguma eles autorizavam e recebiam estas diárias.  Abriam mão de receber estas diárias e transformaria estes valores em cestas básicas e estariam amenizando a vida de muitas famílias carente do município.

O governo dessa dupla não tem preocupação com o povo! Basta analisar a inauguração patrocinada por eles na noite de sábado (07 / 03 / 2015) evento para um seleto grupo de convidados. Quando se inaugura um bem público, a praxe e o normal é que este momento seja aberto para todos, ou não? Para a dupla de governantes de Alexandria, NÃO!

No tocante a esta inauguração, tratarei dela posterior. Estou preparando material sobre as ações da secretaria de assistencial social de Alexandria.

Será que os homens e as mulheres de bem de Alexandria concordam com estas vergonhosas diárias pagas ao casal, autorizadas por eles mesmos?


A única coisa que a verdade destrói é a mentira!

sexta-feira, 6 de março de 2015

Recuperação de estradas vicinais em Alexandria /RN em 2014

CUSTOU MAIS DE R$ 140.000,00

A prefeitura de Alexandria /RN, através da Secretaria municipal de Obras, Transporte e Urbanismo em 2014 investiu pesado na recuperação das estradas vicinais (CARROÇAVEIS) do município.

O prefeito contratou a empresa REALIZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME para realizar esta recuperação. O montante de recurso aplicado pelo município na restauração das estradas vicinais do município em 2014 somou mais de R$ 140.000,00 Reais.

A empresa contratada é uma firma de “mil e uma utilidades”.


Registrada com CNPJ: 09.396.005/0001-50, os sócios informaram ao fisco nada menos que 21 atividades de atuação. Na atividade econômica principal, falam que atua na: “Incorporação de empreendimentos imobiliários”. Na secundária a companhia se apresenta com capacidade operacional em outras 20 atividades. A capacidade logística desta empresa é impressionante, capacidade que nem as graúdas do escândalo do petrolão parece terem.

No entanto, o que mais chama atenção neste contrato é o fato da prefeitura de Alexandria possuir varias maquinas e para fazer estas melhorias nas estradas carroçáveis do município foi necessário contratar uma empresa. E as maquinas do município não tinham como realizar este serviço. 

É conveniente e necessário que os ilustres vereadores averiguem como foi firmado este contrato. Ou, os senhores já sabiam da execução desse serviço. Na sequência mostrarei mais serviços realizados no município por esta polivalente empresa.

  

quarta-feira, 4 de março de 2015

Prefeito de Alexandria /RN, o senhor Nei Rossato - LEGISLA EM CAUSA PRÓPRIA!

A Câmara Municipal de Alexandria rejeitou na sessão da terça-feira (03/03/2015) o projeto de Lei Ordinária N. 484/2015 enviado pelo Executivo Municipal que tinha como único objetivo a revogação do anexo “V” da lei ordinária municipal de N. 932/2009 no que se refere ao integrante Médico Clínico Geral. 

O cargo efetivo de Médico Clínico Geral se esta lei devesse sido aprovado passaria a ser disciplinada no tocante a remuneração pelas disposições encartadas no anexo “VIII”, tabela 1, bem como, do anexo “IX”, padrão “J” da Lei 932/2009.

Ou seja, o prefeito ao enviar esta lei tinha o propósito de fazer correções no salário do funcionário médico efetivo do município de Alexandria. Estaria tudo bem e normal se este profissional não fosse ele mesmo. É isso mesmo senhores, não se espantem o ilustre administrador de Alexandria é Medico e funcionário efetivo licenciado do município de Alexandria. Então, ele na maior cara de pau envia ao poder legislativo municipal um projeto de lei pensando no futuro. Se os vereadores o aprovam, o grande beneficiado seria o próprio autor da lei.

Tenho certeza que a assessoria jurídica da prefeitura não recebeu nenhum pedido do prefeito sobre a juridicidade desse projeto de lei, porque se consultados, jamais poderiam opinar favoravelmente com tamanho descompasso legal. No Maximo o que ele pode ter feito, foi consultar sua conselheira mor para assuntos governamentais e recebeu sinal verde.

Meu caro, você não sabe que não pode legislar em CAUSA PRÓPRIA. Fica aqui meus parabéns aos vereadores que não concordaram com a desfaçatez e a maior cara de pau do prefeito em querer aprovar uma lei casuística.

Já que sua excelência não procurou um especialista, eu recorri aos amigos da rede e veja o que o advogado fala sobre aqueles que LEGISLAM EM CAUSA PRÓPRIA.


Inconstitucionalidade de Lei em legislatura em causa própria
Lei de autoria de servidor público licenciado para ocupar cargo eletivo no mesmo ente, que majora a carga horária de servidores em sua mesma área e ainda majora a remuneração, beneficiando-se ao término do mandato eletivo ao retornar ao cargo na área antes ocupada, é flagrantemente inconstitucional.

O ato do detentor do cargo eletivo licenciado do cargo de servidor efetivo, que dá iniciativa ao Projeto de Lei (e que se transforma em Lei após aprovação dos legisladores), é o de legislar em causa própria, pois através do cargo eletivo é iniciado e enviado um Projeto de Lei sobre uma matéria que diretamente lhe beneficiará futuramente, ferindo de morte princípios constitucionais.

De há muito o Direito Público abomina o ato de legislar em causa própria, justo por arrostar Princípios cardeais daquele Direito e da Constituição Federal, tais como o da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade, como consignado, por exemplo, no julgado TJ-MG - 101050515444810051 MG 1.0105.05.154448-1/005.

Não obstante, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do RS é uníssona sobre o tema:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESPICIENDA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA. (...) PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. (...), sobretudo ante aimpossibilidade legislar em causa própria, violando o princípio da moralidade. Precedentes do STF e desta Corte de Justiça. (...). (Apelação Cível Nº 70032134850, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 03/03/2010) (grifei)

O art. 37 da Constituição Federal apresenta os princípios da administração pública, senão vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência e, (...) (grifei)

A legislatura em causa própria fere de morte alguns dos princípios acima, e, ferindo norma da Constituição Federal, torna inconstitucional qualquer outra norma inferior.

Como exemplo didático, gize-se que os próprios Vereadores são proibidos de legislar em causa própria em virtude da fixação dos subsídios. O art. 29, VI, da Constituição Federal, ordena que os subsídios sejam fixados pelos Vereadores em cada legislatura para a subseqüente, para evitar, obviamente, a legislatura em causa própria, no curso dos mandatos, senão vejamos:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...) (grifei)

Assevera a jurisprudência do TJ/RS sobre o tema:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. NOVOS SUBSÍDIOS DE VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA EM CURSO. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, DA REVISÃO ANUAL E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. EC 19/98. ATRIBUIÇÕES AO VICE-PREFEITO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA. AÇÃO POPULAR SUBSTITUTIVA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. (...) 2. Novos subsídios aos vereadores, prefeito e vice-prefeito para a legislatura em curso. 2.1 A EC 19/98 suprimiu, quanto aos subsídios dos membros dos Parlamentos, a expressão em cada legislatura, para a subseqüente (retornou com a EC 25/00), e não o princípio da anterioridade, pois manteve, como única possibilidade durante a legislatura, o princípio da revisão anual, previsto no art. 37, X, da CF, aplicável aos parlamentos (CF, art. 39, § 4.º, e 29, VI). 2.2 A EC 19/98 não excepcionou o princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput). Entende-se que legislar em causa própria fere o princípio da moralidade administrativa, razão porque, inclusive,exige-se que, relativamente aos subsídios dos parlamentares da legislatura subseqüente, sejam fixados antes das eleições, porquanto, se depois, os que se reelegeram já estarão legislando em causa própria, enquanto os que não se reelegeram poderão querer aviltar a remuneração dos que permanecem ou chegam. (...) (Apelação Cível Nº 70008730772, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 15/06/2005) (grifei)

 Pelo Princípio da Legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação. Logo, as Constituições Estaduais e a Constituição Federal proíbem atos que beneficiam ao próprio legislador (seja em PL de iniciativa do Executivo ou do Legislativo), por ser imoral e pessoal.

Já o Princípio da Impessoalidade significa que o servidor público lotado em cargo eletivo ou efetivo não pode beneficiar a si mesmo, a outro ou prejudicar alguém só porque esse alguém é seu amigo ou inimigo. Por esse Princípio, pessoas em situações idênticas devem ser tratadas de forma idêntica.

Princípio da Finalidade é relacionado com a impessoalidade relativa à Administração. Assim as normas administrativas devem sempre ter como objetivo o interesse público, e não o pessoal.

Por seu turno, pelo Princípio da Moralidade, deve o legislador (tanto o Prefeito ou Presidente, no PL de iniciativa privada, ou o próprio Vereador, Deputado ou Senador, nas matérias afetas à sua competência e iniciativa), além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público, e não para si próprio.

Tem o legislador (no sentido de qualquer autor de Projeto de Lei) o dever de separar, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto. É a moral interna da instituição, que condiciona o exercício de qualquer dos Poderes, mesmo o discricionário.

A Constituição Federal faz menção em diversas oportunidades ao Princípio da Moralidade. Uma delas, prevista no art. 5º, LXXIII, trata da Ação Popular contra ato lesivo à moralidade administrativa. Em outra, o constituinte determinou a punição mais rigorosa da imoralidade qualificada pela improbidade (art. 37, § 4º). Há ainda o art. 14, § 9º, onde se visa proteger a probidade e moralidade no exercício de mandato, e o art. 85, V, que considera a improbidade administrativa como crime de responsabilidade.

Salutar frisar que o Poder Legislativo, através das comissões detém o papel legal de anotar a inconstitucionalidade do PL viciado pela legislatura em causa própria, que macula princípios constitucionais. Qualquer Vereador, Deputado ou Senador tem o dever de assim proceder, desde que sérios e diligentes, para que não sejam grifados pela pecha da imoralidade e passividade.

Pelo voto e a convicção de cada legislador e fiscal da lei devem ser verificados os vícios e a inconstitucionalidade de PL com fins de benefício posterior, ou legislatura em causa própria.
Sendo silentes e coniventes as Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Câmaras e Senado, cabe ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade, pois não é crível que uma Lei inconstitucional de tamanho quilate permaneça em pleno vigor, trazendo prejuízo ao erário e manchando a ordem jurídica e social.


SENHOR PREFEITO QUE COISA FEIA, IMORAL E ILEGAL, mandar uma lei com o objetivo de aumentar o seu salário que recebera quando deixar a prefeitura. E as outras categorias como ficam?