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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Turma do prefeito de Alexandria fica eufórica com arquivamento de consulta pelo (TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira, 19 de fevereiro de 2008 determinou o arquivamento da consulta feita ao TSE por um deputado federal do estado do Paraná sobre elegibilidade de vice- prefeito que tenha assumido a titularidade de prefeito. Hoje em Alexandria a turma do prefeito Alberto Patrício estava toda eufórica soltando fogos e distribuindo copias da decisão do (TSE), pois, na opinião dos juristas locais que prestam assessoramento ao prefeito, com este arquivamento estava resolvido o problema do senhor Alberto Patrício quanto a sua inelegibilidade. Só que os ilustres esqueceram-se de ler o que diz o ministro ou se leram não entenderam o que estava escrito no panfleto distribuído, veja o que fala o ministro relator Gerardo Grossi. “o relator, ministro Gerardo Grossi, argumentou que a consulta foi feita em termos genéricos, sem especificar se o entendimento pretendido referia-se a vices que tenham substituído permanentemente o titular ou esporadicamente, por motivo de viagem. considerou a consulta inepta. Prejudicada. Propôs o seu arquivamento no que foi acompanhada por todos os outros seis ministros do TSE”. Se analisarmos o que disse o ministro em seu voto, no qual pede o arquivamento da consulta feita por deputado do Paraná. Em nenhum momento o ministro diz que pode, ou que não pode ser candidato, vice que assumiu o cargo de prefeito. O que levou o ministro a pedir o arquivamento da matéria foi a mesma ter sido feita em termos genéricos, ou seja, em termos imprecisos e na falta de clareza daquilo que se pedia o TSE considerou a tal consulta inepta, ou seja, boba. Portanto, a situação de inelegibilidade do prefeito de Alexandria não mudou em nada com este arquivamento de consulta ele continua inelegível. A lei é bem clara quando diz: “O Presidente da Republica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedidos ou substituído no curso do mandado poderão ser reeleitos para um único período subseqüente ao da substituição”, é o que diz o (TSE). Ou a turma do prefeito imagina que a lei vigente no nosso país, não vale para o ilustre prefeito de Alexandria?